SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ARGENTINA

Milei propõe reforma trabalhista com aumento da jornada de 8 para 12 horas e reajuste salarial vinculado à produtividade individual

O presidente da Argentina, Javier Milei, prepara o que chama de “reformas de segunda geração” para 2026. Entre as propostas está uma reforma trabalhista que prevê aumento da jornada de trabalho 8 para até 12 horas, flexibilização dos acordos coletivos, reajustes salariais vinculados à produtividade individual, parcelamento em até 12 vezes de indenizações e multas trabalhistas determinadas pela Justiça e pagamento de parte dos salários com vale-alimentação ou cesta básica.

Chamada de Lei de Promoção de Investimentos e Emprego, a proposta traz mudanças profundas nas relações de trabalho no país. A base da proposta é um texto apresentado no fim de 2024 pela deputada Romina Diez, do partido governista Liberdade Avança, ligado à irmã do presidente, Karina Milei. O projeto resgata trechos do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) editado por Milei em 2023 e atualmente suspenso pela Justiça, amplia mecanismos de flexibilização trabalhista.

O ministro do Trabalho, Julio Cordero, afirmou que o governo pretende fazer revisões nos acordos coletivos e mudanças no sistema de negociação salarial. Segundo ele, as novas diretrizes devem aproximar-se do modelo adotado na década de 1990, durante o governo Menem, com negociações por empresa e produtividade, o que chamou de “negociações dinâmicas”.

Aumento da jornada de trabalho, parcelamento de indenizações e outros direitos retirados

A jornada máxima poderá chegar a 12 horas por dia, em vez do limite atual de 8 horas. As horas extras seriam compensadas dentro do mês, sem pagamento adicional, por meio de um sistema de banco de horas.

Pequenas e médias empresas poderão pagar multas e indenizações trabalhistas determinadas pela Justiça em até 12 parcelas mensais, corrigidas conforme a taxa de juros vigente. A reforma prevê ainda que acordos coletivos por empresa e produtividade tenham prevalência sobre acordos gerais por categoria, o que amplia a autonomia das negociações internas e reduz a atuação dos sindicatos. Um dos objetivos é revisar os acordos coletivos de trabalho, especialmente a obrigatoriedade das contribuições sindicais.

Os reajustes salariais passariam a estar vinculados à produtividade individual, e não mais a negociações coletivas gerais. Outro proposta é o restabelecimento da opção de pagamento de parte do salário em benefícios não monetários, como vales ou cestas básicas.

Com informações de ICL Notícias e Band

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil