SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

TENTATIVA

Mesmo com decisão do STF, TRT15 cria novo penduricalho

O TRT-15, sediado em Campinas (SP), editou uma resolução para tentar driblar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o pagamento de penduricalhos para a magistratura e membros do Ministério Público. A resolução foi publicada pela presidente do tribunal, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, no dia 28 de abril, e criou a possibilidade de desembargadores e desembargadoras acumularem função participando de julgamentos em turmas da mesma câmara.

Segundo o texto da resolução, os desembargadores só poderão participar de sessões virtuais para compor quórum – não poderão ser relatores de processos. O acúmulo de função é voluntário e, de acordo com a norma, destina-se a reduzir a quantidade de processos pendentes de julgamento.

O texto não menciona gratificação ou pagamento de verbas extras. No entanto, a norma de 2015 prevê o pagamento de gratificação por acúmulo de função a juízes do Trabalho equivalente a um terço do salário para cada 30 dias de acúmulo. A gratificação por acúmulo tem natureza remuneratória e não é livre de impostos como as indenizações.

Proibição pelo STF

No dia 25 de março, o STF determinou a extinção de 15 penduricalhos à magistratura, membros do Ministério Público e a integrantes de carreiras jurídicas como Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública, mas permitiu que o somatório dos adicionais chegue a até 70% do teto (equivalente ao salário de um ministro do Supremo, hoje em R$ 46,3 mil). Na prática, a decisão da Corte permite elevar a remunerações para até R$ 78,7 mil.

“É vedada a concessão dessa gratificação quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões; atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial”, consta na norma aprovada pelo Supremo em março.

No dia 6 de maio, os ministros do STF Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes publicaram despacho conjunto reforçando que estão “absolutamente vedados” o pagamento ou a criação de penduricalhos que não estejam em conformidade com os parâmetros definidos pela corte em março (limite de 35% do teto constitucional), indicando a possibilidade de responsabilização criminal dos envolvidos. As manifestações ocorreram depois que a Folha de S. Paulo divulgou que, desde abril, Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos em ao menos oito estados regulamentaram ou discutem criar “penduricalhos”.

Entrevistado pelo UOL, o cientista político Rafael Viegas, professor da Escola Nacional de Administração Pública, diz que a resolução do TRT-15 é uma “clara tentativa de driblar a decisão do STF”. Segundo ele, “o Supremo foi claro ao afirmar que não cabe gratificação quando a atuação decorre das atribuições normais da magistratura”. No caso do TRT15, diz Viegas, “criar um regime de ‘acumulação voluntária’ dentro do próprio tribunal pode funcionar, na prática, como um drible formal à Constituição e ao entendimento fixado pelo STF”.

Com informações do UOL.

Foto: Denis Simas / TRT 15