SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Manifestantes relatam multas pelo uso de buzina (a qualquer pretexto) em carreatas pelo Fora Bolsonaro de Porto Alegre e Brasí­lia

As carreatas se transformaram, em meio à pandemia, em mais um dos instrumentos de protesto contra o governo Bolsonaro e em defesa dos direitos da população. Curiosamente começam a aprecer relatos de manifestantes que receberam multas por buzinarem nestes protestos.

Nas últimas semanas, Porto Alegre foi lugar de grandes carreatas, que reuniram, cada uma, centenas de carros. Na pauta, o fim do governo de Jair Bolsonaro (sem partido), a luta contra a reforma administrativa e a defesa de vacina para todos e da volta do auxí­lio emergencial. O Sintrajufe/RS, porém, teve a informação de que estão sendo aplicadas multas, por exemplo, por excesso de buzina .

A socióloga Leila Brasil participou da carreata do dia 23 de janeiro e foi multada, na avenida Lima e Silva, por usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto . Ela estranha ter sido multada, sendo que estávamos em um ato em que se costuma buzinar e não havia hospitais na redondeza. Além disso, permanecemos mais de duas horas trancadas na avenida João Alfredo, em virtude da EPTC estar trancando a saí­da de vários veiculos, ficando assim bem claro que a intenção da mesma não era auxiliar no trânsito, e sim atrapalhar e coagir uma manifestação pací­fica e tranquila .

Não se trata de uma exclusividade de Porto Alegre: o site Congresso em Foco publicou matéria nessa quinta-feira, 4, denunciando a aplicação de multas na carreata do dia 17 de janeiro em Brasí­lia. Na notificação, a descrição da infração é “usar a buzina prolongada e sucessiva”. Conforme o Congresso em Foco, após analisar o documento, o Detran-DF informou que a notificação partiu de um agente da Polí­cia Militar .

O Congresso em Foco entrevistou o advogado e professor de Direito Público, Antonio Rodrigo Machado, para quem o que prevalece é o direito do motorista a se manifestar e este tipo de penalização é inconstitucional: “Isso é inconstitucional, exatamente porque, primeiro, a Constituição prevê o livre direito de manifestação. Na manifestação são utilizados diversos aspectos para expressar ideias, ideologias e a sua voz. Pode ser através do pisca-pisca de um carro como um grito de uma palavra de ordem numa manifestação feita a pé , aponta.

As autuações, nesse caso, tratam-se de mais uma forma de cerceamento à liberdade de manifestação do que da manutenção da necessária ordem e segurança no trânsito. Em atos públicos anteriores, o próprio Sintrajufe/RS chegou a ser autuado, sofrendo multas por conta do uso de um caminhão de som.

Vale lembrar que, em março de 2018, o então prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. (PSDB), aprovou lei que passou a autorizar a cobrança de multa de mais de R$ 400 mil contra organizadores de manifestações não autorizadas previamente pela prefeitura.

As manifestações irão continuar: nova carreata está marcada para este sábado, 6, às 16h, em Porto Alegre. A concentração será na esquina da avenida Sertório com a rua Dona Alzira, ao lado do hipermercado Big.