Por meio de convênio do Sintrajufe/RS com a rede de farmácias Panvel, sindicalizados e sindicalizadas à entidade têm direito a desconto na aplicação da vacina contra a gripe nas lojas que oferecem serviço de vacinação. É necessário preencher um formulário de adesão à campanha até o dia 28 de abril.
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A vacina aplicada é a tetravalente, que protege contra quatro cepas do vírus influenza. A faixa etária que deve tomar a vacina é a partir dos seis meses de idade, com o seguinte esquema vacinal: adultos, uma dose; crianças de 6 meses a 8 anos, duas doses (caso nunca tenham realizado a vacina).
Com o convênio, o valor por dose, incluindo a vacina e a aplicação, é de R$ 67,90, para filiados e filiadas e também para seus dependentes. Para garantir o valor do convênio, é necessário preencher formulário online disponível AQUI no período entre 9 de abril e 28 de abril. As doses poderão ser aplicadas a partir de 16 de abril nas lojas da Panvel que oferecem serviço de vacinação – consulte AQUI, selecionando o estado do Rio Grande do Sul, a cidade escolhida e, em “Filtrar Busca”, clique em “Vacinas adulto e infantil”.
Conforme o médico Geraldo Azevedo, da assessoria de saúde do Sintrajufe/RS, “a vacinação contra a gripe é especialmente importante no Rio Grande do Sul devido às baixas temperaturas durante o inverno, que favorecem a circulação do vírus. A imunização ajuda a reduzir casos graves, internações e óbitos, além de proteger grupos mais vulneráveis, como idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas. Ao se vacinar, a população também contribui para diminuir a sobrecarga no sistema de saúde e evita a disseminação da doença. Por isso, manter a vacinação em dia é uma medida essencial de cuidado individual e coletivo”.
Pelo SUS, para grupos prioritários
A vacina contra a gripe também é oferecida via Sistema Único de Saúde, de forma gratuita. Neste momento, ela está disponível para os grupos prioritários:, entre os quais estão as pessoas com 60 anos ou mais, crianças de seis meses a menores de 6 anos, gestantes e puérperas, pessoas com deficiência permanente, pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade.
Em Porto Alegre, a vacina já está disponível e a campanha para grupos prioritários vai até 30 de maio. A vacinação para o restante da população está prevista para junho, conforme o estoque de doses e o cenário epidemiológico. Para informações sobre outras cidades, consulte a secretaria municipal de saúde local.
Tribunais também oferecem vacina
Nos tribunais, há diferentes formas de oferecimento da vacina contra a gripe. Veja abaixo:
| TRT4 Está em andamento o credenciamento de prestadores para aplicação da vacina. O processo está em fase de análise e complementação de documentos pelas empresas interessadas. Até a conclusão do credenciamento e divulgação das unidades habilitadas (ou caso não haja prestadores na cidade), o tribunal irá ressarcir até R$ 85,08 para servidores ativos e inativos, estagiários e magistrados que se vacinarem em 2026. O pedido de ressarcimento deve ser feito por formulário disponível AQUI, com envio de comprovante fiscal que contemple o nome do vacinado, seu CPF e o valor líquido da vacinação (vacina + gesto vacinal). O valor será pago em folha. Recomenda-se a vacinação até maio, antes do período de maior circulação do vírus. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com a Secretaria de Saúde e Assistência, pelo e-mail [email protected]. |
| TRF4 O tribunal irá reembolsar R$ 78,66 para as servidoras e os servidores ativos e aposentados. A orientação é que sejam guardados os comprovantes fiscais, sendo necessário constar, na nota fiscal, o nome, o CPF e a discriminação da vacina aplicada, evitando a inclusão de outros itens no comprovante. |
| TRE-RS O TRE-RS publicou portaria estabelecendo o reembolso máximo de R$ 80,00 por beneficiário, que podem ser servidoras e servidores ativos e inativos da Justiça Eleitoral, requisitados, estagiários, prestadores terceirizados, servidores lotados em exercício provisório, cedidos designados para função comissionada e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com a Administração Pública Federal. O requerimento de reembolso deverá ser encaminhado à Seção de Atenção à Saúde (SEATS), via SEI, acompanhado de recibo ou nota fiscal em nome do solicitante. As servidoras e servidores inativos, estagiárias e estagiários e prestadoras e prestadores de serviços terceirizados deverão encaminhar o requerimento e o respectivo comprovante de pagamento para o e-mail [email protected]. |














