SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ORÇAMENTO TURBINADO 5 VEZES

Lira abre o ano legislativo avançando sobre orçamento e alimenta ameaça sobre previdência de servidores públicos

Em dez anos, a fatia do orçamento da União decidido pelo parlamento quintuplicou. Segundo levantamento feito pelo jornal O Globo e publicado na edição desta terça, 6, em 2014 a fatia era de R$ 4,65 bilhões; em 2024, saltou para mais de R$ 20 bi. Nessa segunda-feira, 5, ao discursar na abertura do ano legislativo, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) abriu um novo capí­tulo e subiu o tom na disputa pela ampliação do controle do orçamento pelo parlamento. Lira não somente busca regar sua base de deputados em ano eleitoral, mas emplacar a agenda polí­tica rejeitada nas últimas eleições presidenciais, podendo gerar uma onda de reformas da Previdência em milhares de municí­pios brasileiros.

Em outras palavras: orçamento também é meu e de meu séquito

O Orçamento da União pertence a todos e todas e não apenas ao Executivo. Se assim fosse, a Constituição não determinaria a necessária participação do poder Legislativo em sua confecção e final aprovação , disse Lira. Ele se refere às discussões em relação às emendas parlamentares. O governo Lula (PT) vetou, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento de 2024, trechos que ampliariam os valores dessas emendas e acelerariam o pagamento pelo Executivo. Isso desagradou Lira, que, muito mais do que a realização de pequenas obras com os valores das emendas, tem interesses polí­ticos nesses recursos. O chefe do Executivo cortou R$ 5,6 bilhões dos R$ 16 bilhões em emendas de comissão. O volume total de emendas corresponde a R$ 53 bi.

A afirmação de Lira sobre a propriedade do orçamento retoma elementos do semipresidencialismo defendido por ele em 2021; na ocasião, em rede social; afirmou: Podemos, sim, discutir o semipresidencialismo, que só valeria para as eleições de 2026, como qualquer outra ideia que diminua a instabilidade crônica que o Brasil vive há muito tempo , continuou o presidente da Câmara. Esse é o nosso trabalho, essa é a nossa obrigação. Essa estabilidade, à época, era uma das justificativas para não dar andamento a uma centena de pedidos de afastamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Lira também não aceita retrocessos

Além do orçamento, em seu discurso na abertura do ano legislativo Lira voltou a afirmar que a reforma administrativa é uma das suas prioridades para 2024. E insistiu na tese de que é preciso evitar retrocessos . O que ele chama de retrocessos seriam as revogações de medidas aprovadas durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e que, elas sim, representaram graves atrasos na construção de direitos para a maioria da população. É o caso das reformas trabalhista e previdenciária, por exemplo. Lira se comprometeu também com a regulamentação da Reforma Tributária, pauta prioritária para o Planalto.

Ameaça à previdência dos servidores municipais virou efeito colateral na disputa de Lira

Em outubro do ano passado, o Congresso aprovou projeto de lei prorrogando a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores por mais quatro anos. No mesmo texto, foi incluí­da a redução, de 20% para 8%, da alí­quota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municí­pios com população de até 142.632 habitantes. A medida chegou a ser vetada por Lula, mas o veto foi derrubado no Congresso.

Na prática, o corte da alí­quota das prefeituras deve estimular o fim dos regimes próprios municipais. E, como consequência, sobrecarregar o INSS. Conforme matéria do jornal Folha de S. Paulo publicada nesta segunda-feira, 5, isso tem gerado preocupação no governo. A própria reportagem aponta ainda um outro problema, além da sobrecarga do INSS: No caso de um funcionário que trabalhou a vida inteira para a prefeitura e nunca contribuiu para o INSS, a migração de regime o jogaria na regra definitiva para aposentadoria aprovada na reforma da Previdência ”isto é, idade mí­nima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, sem direito à transição , explica o texto. Um prejuí­zo grave tanto para o regime geral quanto para os trabalhadores e trabalhadoras desses municí­pios, portanto.

FOTO: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados