SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Líder do governo pede regime de urgência no projeto que regulamenta a Convenção 151 da OIT

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), líder do governo Lula (PT) na Câmara dos Deputados, apresentou nesta segunda-feira, 27, requerimento pedindo urgência na tramitação do projeto de lei que regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O projeto trata da negociação das relações de trabalho e a representação sindical de servidoras e servidores públicos.

O texto tramita como projeto de lei (PL) 1893/2026. Ele foi enviado pelo governo ao Congresso no dia 15 de abril e terá como relator o deputado André Figueiredo (PDT-CE). O requerimento de Pimenta aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados.

O projeto

O PL 1893/2026 abrange a administração direta, autárquica e fundacional da União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo servidores estatutários e empregados públicos concursados regidos pela CLT. Empresas estatais e demais pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta ficam fora do alcance da medida.

Entre os princípios previstos no projeto estão a democratização das relações de trabalho, a paridade de representação nas negociações, a legitimidade dos negociadores, a transparência e a boa-fé. A proposta também aponta como objetivos prevenir assédio e discriminação, reduzir conflitos judiciais e diminuir a incidência de greves no serviço público. Pelo texto, a negociação deverá ocorrer de forma estruturada e permanente, com pauta definida entre governo e entidades representativas. Fica assegurada, no mínimo, uma rodada anual de negociação, salvo nos casos em que houver acordo plurianual. Também poderá haver mediação consensual em situações de impasse persistente.

O projeto ainda reconhece a livre associação sindical de servidores e empregados públicos e define que a representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Na ausência de sindicatos formalizados, associações classistas poderão atuar no processo negocial. Outro ponto da proposta altera a Lei nº 8.112/1990 para garantir licença remunerada a servidores que exerçam mandato sindical, preservando direitos pessoais e previdenciários durante o afastamento.

Histórico da Convenção 151

A Convenção 151 da OIT visa garantir e defender os interesses dos funcionários públicos das três esferas e que trata da liberdade sindical e do processo de negociação coletiva dos servidores públicos. Sua regulamentação é uma demanda histórica que visa garantir a negociação sobre condições de trabalho e reajustes e reposições salariais.

Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção 151, Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública, trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público. A ratificação e a incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008 pelo então presidente Lula (PT). Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e, um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo.

Como não houve regulamentação, o então senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou o projeto de lei 3.831/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas gerais para a negociação coletiva na administração pública federal, estadual e municipal. No entanto, em dezembro de 2017, o governo de Michel Temer (MDB) vetou o projeto, alegando vício de iniciativa, pois a medida seria uma prerrogativa do Executivo. Com isso, apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva das servidoras e dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.