SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DIREITOS

STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade para todas as mães

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quarta-feira, 23, que todas as mães têm direito aos mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, de 120 dias prorrogável por mais 60. A decisão uniformiza as regras, independentemente de as mães serem biológicas ou adotivas e do tipo de regime profissional das beneficiárias.

O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. O plenário considerou inconstitucionais regras que estabelecem tratamento diferenciado para gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (lei 11.112/1990), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma que trata das licenças parentais no âmbito das Forças Armadas.

A decisão tem eficácia a partir dessa quarta-feira, 23, data de conclusão do julgamento, e não da data da publicação da ata. O objetivo é proteger mães e crianças que estão no curso da licença e que poderiam ter alguma dificuldade para obter a prorrogação. A decisão não atingirá licenças que já se encerraram.

Discrepâncias

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontava discrepâncias nos prazos das licenças conforme o vínculo da trabalhadora. A CLT garante 120 dias para mães biológicas ou adotivas, prorrogáveis por mais 60 dias se a empresa integrar o Programa Empresa Cidadã.

As servidoras públicas federais, quando adotavam, tinham direito a 90 dias de licença para adoção de crianças de até um ano de idade e 30 dias nos demais casos. Nas Forças Armadas, a licença-maternidade é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, sem previsão de licença adotante. No Ministério Público da União, a lei que regula a carreira prevê 30 dias de licença para mães adotivas de crianças de até um ano.

Proteção constitucional

O plenário acompanhou o voto do relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7495, ministro Alexandre de Moraes. O entendimento é que a licença-maternidade concretiza a proteção constitucional à criança, à maternidade e ao vínculo familiar.

Outros ministros manifestaram que não deve haver discriminação entre mães biológicas e adotantes, pois a licença se destina, principalmente, a atender aos interesses da criança, a partir do desenvolvimento do vínculo afetivo e a adaptação ao núcleo familiare que as necessidades de cuidado da criança não variam conforme a condição profissional da mãe.

O plenário também entendeu que cabe ao Legislativo definir se e como o período de licença pode ser repartido entre os integrantes do núcleo familiar.

Fonte: STF