SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

SERRA GAÚCHA

Justiça do Trabalho condena viní­cola e empresas terceirizadas a indenizarem trabalhador resgatado de situação análoga à escravidão

A Justiça do Trabalho decidiu que um trabalhador resgatado de situação análoga à escravidão deve ser indenizado por duas empresas terceirizadas e, de forma subsidiária, pela Viní­cola Aurora, de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha. O resgate aconteceu em fevereiro de 2023, em ação conjunta da Polí­cia Rodoviária Federal (PRF), da Polí­cia Federal (PF) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Relembre o caso
O caso só foi descoberto porque um grupo conseguiu fugir e fazer a denúncia à Polí­cia Rodoviária Federal (PRF). Segundo a PRF, três trabalhadores procuraram os policiais na Unidade Operacional da PRF em Caxias do Sul e informaram que tinham acabado de fugir de um alojamento em que eram mantidos contra sua vontade. Eram cerca de 200 trabalhadores atuando para uma empresa terceirizada que prestava serviços a viní­colas como a Salton, a Aurora e a Garibaldi. Eles recebiam comida estragada, tinham de trabalhar com roupas molhadas, sem banho quente, e eram obrigados a realizar compras apenas em um mercadinho, com produtos superfaturados e o valor descontado dos salários, o que gerava dí­vidas dos trabalhadores com o aliciador, pretexto por meio do qual eram impedidos de deixar o local, sob ameaças a eles próprios e aos familiares que vivem na Bahia. Os trabalhadores também relataram terem sido ví­timas de violência fí­sica.

A sentença

A decisão foi do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. Cabe recurso ao TRT4 e, em nota a Aurora já informou que irá recorrer, pois, segundo a empresa, nas suas instalações, o trabalhador foi tratado com dignidade e teve todos os seus direitos respeitados .

O trabalhador deverá ser indenizado em R$ 50 mil, por danos morais. Ele também deverá receber o pagamento de horas extras excedentes a oito horas diárias e/ou 44 semanais, com incidência de adicional e reflexos em outras verbas trabalhistas. As empresas também terão que pagar as horas faltantes para completar o intervalo entre jornadas previsto no artigo 66 da CLT, com adicional de 50%.

A ví­tima trabalhou na colheita de uva entre 2 e 22 de fevereiro de 2023. Conforme a sentença, não havia as mí­nimas condições de conforto e higiene na Pousada do Trabalhador e a alimentação não era fornecida em condições e ambientes adequados . Foram condenadas as empresas prestadoras de serviço Oliveira & Santana – Prestadora de Serviços e Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde. Subsidiariamente, foi condenada a Cooperativa Viní­cola Aurora, com limitação de 25% do total da condenação.

No que se refere às terceirizadas, o magistrado reconheceu a existência de um grupo econômico envolvendo as duas empresas que contrataram o trabalhador, tendo ambas responsabilidade solidária pelos créditos ou indenizações devidos, nos termos do art. 2º,§ 2º, da CLT. Em relação à viní­cola, o magistrado entendeu que ficou comprovado que o safrista trabalhou em benefí­cio da Aurora em apenas parte do contrato de trabalhocinco dias de um total de 21. Por isso, a condenação, de forma subsidiária, ficou no montante de 25% do valor total que o trabalhador terá de receber. Na responsabilidade subsidiária, o trabalhador pode cobrar da tomadora de serviço caso não consiga o pagamento junto à empregadora, que é a devedora principal.

Casos como esse reforçam a importância da Justiça do Trabalho, parte essencial do combate ao trabalho análogo à escravidão e a todas as violações de direitos trabalhistas. O fortalecimento da Justiça do Trabalho, com a valorização de seus servidores e servidoras, é, portanto, uma pauta que deve ser de todos os trabalhadores e trabalhadoras. É por meio de um serviço público forte e atuante que práticas como essa podem ser combatidas e evitadas.

Com informações do TRT4

Foto: MPT