SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

COAÇÃO ELEITORAL É CRIME

Justiça determina que Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo oriente empresas de comércio contra assédio eleitoral

O TRT10, do Distrito Federal, conferiu tutela de urgência determinando que os donos de empresas de comércio se abstenham de práticas de assédio eleitoral. Determinou, ainda, que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) oriente os empresários do ramo nesse sentido. A medida vale para empresas e empresários do ramo do comércio de todo o paí­s, independentemente de endereço e porte.

A decisão do juiz do Trabalho Antonio Umberto de Souza Junior atendeu a pedido da CUT, da UGT e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs-CUT), que pediram medidas contra o assédio eleitoral no comércio. O desembargador decidiu também que as empresas estão obrigadas a permitir que as entidades sindicais tenha livre acesso aos locais de trabalho, para esclarecimentos a respeito do direito ao voto livre. Segundo o desembargador, as provas incluí­das nos autos pelas centrais indicam suficientemente um desolador e grave quadro de desrespeito à livre expressão do direito ao voto, em todos os seus ângulos , incluindo o direito de se informar e de não sofrer constrangimentos.

A decisão

O juiz concedeu, assim, a tutela de urgência, em caráter liminar, para que as empresas e empresários do ramo se abstenham de praticar quaisquer atos atentatórios à liberdade de voto de seus empregados e empregadas, especialmente, mas não só, por meio do uso dos bens do capital para veicular mensagem ou propaganda que indique possí­veis demissões ou redução da atividade econômica na hipótese de eleição de algum candidato à presidência, ou impondo uniformes, broches e outros utensí­lios temáticos aos seus empregados e se abstenham de criar quaisquer obstáculos para o acesso dos autores e demais entidades sindicais obreiras do ramo da ré ao local de trabalho, com o fim exclusivo de esclarecer os direitos da trabalhadora e do trabalhador de votarem livremente, vedada qualquer forma explí­cita ou velada de campanha ou propaganda eleitoral, partidária ou polí­tica a favor de quem quer que seja .

Determinou, ainda, que a CNC oriente, imediatamente, mediante inserção de comunicados institucionais em seu sí­tio e redes sociais e disparo de mensagens pelos meios que usualmente empregue para comunicar-se com as federações, sindicatos e empresas a ela vinculados, que a categoria econômica se abstenha de praticar quaisquer atos atentatórios à liberdade de voto de seus empregados e empregadas, especialmente, mas não só, por meio do uso dos bens do capital para veicular mensagem ou propaganda que indique possí­veis demissões ou redução da atividade econômica na hipótese de eleição de algum candidato à presidência, ou impondo uniformes, broches e outros utensí­lios temáticos aos seus empregados bem como se abstenha a categoria de prometer ou oferecer vantagens financeiras para persuadir ou demover empregados a respeito de suas opções polí­ticas, partidárias ou eleitorais e oriente imediatamente a categoria econômica a se abster de criar quaisquer obstáculos para o acesso dos autores e demais entidades sindicais obreiras do mesmo ramo da ré ao local de trabalho, com o fim exclusivo de esclarecer os direitos da trabalhadora e do trabalhador de votarem livremente, vedada qualquer espécie de propaganda ou publicidade polí­tica, partidária ou eleitoral a favor de quem quer que seja .

Veja AQUI a í­ntegra da decisão.

Mais de mil denúncias

O Ministério Público do Trabalho (MPT) já registrou mais de mil denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil no contexto da disputa eleitoral deste ano. Empresários de todos os estados estão pressionando e ameaçando trabalhadores e trabalhadoras para que votem em Jair Bolsonaro (PL), sob pena até mesmo de demissão.

Assédio eleitoral é crime! Centrais sindicais disponibilizam formulário online para denúncias

Frente a esse cenário, nove centrais sindicais produziram e estão divulgando um folheto sobre o tema, explicando que a prática é um crime previsto na legislação brasileira e dando informações sobre como e onde os trabalhadores e as trabalhadoras podem denunciar. A orientação principal é que esses casos devem ser levados aos sindicatos que representam o trabalhador ou a trabalhadora, de forma que a entidade possa atuar no combate ao problema.

Veja abaixo ou faça AQUI o download do panfleto.

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As centrais sindicais também disponibilizaram um formulário online para denunciar novos casos. O texto que introduz o formulário adverte: Com a definição do 2º turno das eleições entre o ex-presidente Lula (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL), no próximo dia 30, alguns patrões aumentaram a pressão sobre os trabalhadores e trabalhadoras para que votem em seu candidato. Alguns empresários ameaçam com demissões, outros prometem prêmios em dinheiro. Isso é crime! Denuncie . Não é necessário identificar-se para realizar a denúncia.

Acesse AQUI o formulário.

Com informações da CUT.