SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA E MAIS

Julgamento de pontos da reforma da Previdência está na pauta do STF para esta quarta-feira, 19; entenda o que está em jogo

Após o adiamento na última semana, está na pauta desta quarta-feira, 19, do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento das doze ações diretas inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da reforma da Previdência de 2019, aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Já apresentaram seus votos os ministros Luís Roberto Barroso, relator das ações, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Estão sendo votadas em julgamento conjunto, por temas correlatos, as ADIs de números 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916, que tratam de diversos temas de interesse de colegas aposentados, aposentadas e pensionistas, além de servidores e servidoras da ativa. As ações visam derrubar itens como as contribuições acima do salário mínimo para aposentados, aposentadas e pensionistas, a possibilidade de contribuição extraordinária em situações de déficit atuarial, a alíquota progressiva, o fim da imunidade do duplo teto e as mudanças nos cálculos das pensões por morte. Leia AQUI matéria do Sintrajufe/RS que detalha esses pontos.

Após outras marcações e cancelamentos, a votação havia sido marcada para a última quinta-feira, 13. Na sessão, porém, foram discutidos apenas dois pontos de pauta; o julgamento das ADIs era o terceiro item da lista.

Como os ministros votaram até o momento

O julgamento está parado desde dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos processos. O ministro devolveu os processos em abril, mas, desde então, o julgamento chegou a ser marcado, mas ainda não aconteceu.

Até o momento, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, relator das ações, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli. Apesar de alguns ajustes de redação, Barroso votou por manter todos os itens da reforma. Fachin, por sua vez, divergiu de Barroso, julgando parcialmente procedentes as ADIs 6.254, 6.256 e 6.255, que questionam as contribuições acima do salário mínimo, as contribuições extraordinárias, entre outros pontos. O voto de Fachin foi acompanhado por Rosa Weber e Dias Toffoli. Veja AQUI mais detalhes sobre os votos.

Sintrajufe/RS e SMH comentam julgamento: veja vídeo com detalhes sobre as ADIs

Na última semana, o Sintrajufe/RS preparou um vídeo no qual a direção e a assessoria jurídica da entidade tratam do que está em jogo no julgamento. Veja abaixo:

Foto: Carlos Moura/SCO/STF