SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA PRA QUEM?

Jornalista que divulgou caso Mariana Ferrer é condenada à prisão e ao pagamento de indenização ao juiz que permitiu humilhação de denunciante de estupro

A juí­za Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, condenou a jornalista do The Intercept Schirlei Alves por conta da reportagem que trouxe à tona o caso Mariana Ferrer , no qual uma mulher que denunciava ter sofrido estupro foi humilhada pelo advogado do acusado, sem qualquer intervenção do juiz. A decisão impõe seis meses de detenção em regime aberto à jornalista, além do pagamento de R$ 400 mil em indenizações a serem dividas entre o juiz do caso, Rudson Marcos, e o promotor Thiago Carriço.

O advogado do The Intercept e da jornalista, Rafael Fagundes, afirmou que irá recorrer da decisão.

Entenda o caso

A reportagem foi publicada no site The Intercept em 2020, pouco depois da audiência na qual a situação ocorreu. O ví­deo com a gravação da audiência, incorporado na matéria, gerou grande repercussão nacional. Em setembro de 2020, ocorreu a sessão de julgamento virtual na qual Mariana Ferrer relatava o caso de violência praticada por André de Camargo Aranha, empresário de renome em Santa Catarina, e denunciada como estupro de vulnerável. O advogado de defesa do réu debochou, desrespeitou e agrediu verbalmente a ví­tima. A atitude machista, grosseira e intimidatória foi além, e Mariana teve fotos í­ntimas divulgadas em meio à sessão, evidenciando desrespeito de gênero e imprimindo violência psicológica na clara tentativa de culpabilizar a ví­tima pelo crime sofrido.

O caso repercutiu negativamente e várias entidades, entre elas o Sintrajufe/RS e a Fenajufe, manifestaram repúdio diante da condução do julgamento. A divulgação do caso levou à aprovação da Lei Mariana Ferrer, que obriga o juiz a zelar pela integridade da ví­tima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual.

Estupro culposo

A condenação ocorre baseada no fato da jornalista ter utilizado, na reportagem, a expressão estupro culposo . A juí­za considerou que o promotor Thiago Carriço passou a ser conhecido como o promotor que inventou o estupro culposo. No mesmo dia da publicação da reportagem, em 3 de novembro de 2020, o The Intercept Brasil explicitou no texto que a expressão estupro culposo não foi dita por nenhum dos envolvidos: A expressão ˜estupro culposo™ foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artifí­cio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo , diz o trecho.

Abraji afirma que decisão fere a liberdade de imprensa

A presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti, repudiou a decisão, chamando-a de desproporcional e que fere a liberdade de imprensa e abre um caminho perigoso . Ela ainda falou sobre a pena de indenização exorbitante e totalmente incompatí­vel com sua renda, o que mostra uma tentativa de intimidar e silenciar os jornalistas .

Em nota, a jornalista expressou sentir-se injustiçada, afirmando que está sendo penalizada por desempenhar seu papel profissional ao revelar abusos de poder no sistema judiciário. Schirlei interpretou a decisão como uma tentativa de intimidação e silenciamento não apenas de sua pessoa, mas de outros jornalistas que cobrem o Judiciário.

Juiz recebeu reprimenda leve; acusado de estupro foi absolvido

Após a repercussão da sentença que absolveu Aranha, o juiz Rudson Marcos foi julgado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por não reagir diante dos ataques do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho contra a ví­tima, permitindo que ocorresse uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual . Nessa terça-feira, 14, o magistrado recebeu uma pena de advertência do CNJ, considerada a mais leve prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Após a decisão de Rudson Marcos em 2020, o empresário André de Camargo Aranha foi absolvido novamente, em segunda instância, em outubro de 2021.

Sintrajufe/RS oferece suporte e apoio a colegas que sofrerem assédio no Judiciário Federal e no MPU no RS

O Sintrajufe/RS disponibiliza atendimento para as e os colegas que sofrerem assédio moral ou sexual; o enfrentamento dessas e de outras violências no trabalho é uma das prioridades da entidade. Além da participação de representantes da categoria nas comissões de combate ao assédio nos órgãos, o sindicato mantém atendimento interdisciplinar para esses casos. É importante a denúncia pelas ví­timas não só para a punição do assediador, mas também para que outras pessoas se sintam encorajadas a fazê-lo.

Veja os canais para obter suporte da Saúde e do Jurí­dico do Sintrajufe/RS:

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Com informações da Revista Fórum, do site Congresso em Foco e do Migalhas