Em 2005, o Sintrajufe/RS ajuizou ação (2005.71.00.018697-3) na qual se buscava a isenção de Imposto de Renda sobre férias vendidas. Trata-se de abono pecuniário de férias, previsto no art. 78,§1º, da lei 8.112/90, decorrente da conversão de um terço das férias em período trabalhado. Com o trânsito em julgado, os autos foram remetidos ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal, para encaminhamento da ação de execução de forma coletiva.
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Em 2011, o Sintrajufe/RS entrou em contato com 1.737 colegas contemplados (976 do TRT, 326 do TRF, 350 da Justiça Federal de 1ª Instância, 81 do TRE e 4 da Justiça Militar) para informar o valor de cálculo de execução de cada um. No início de 2012, após realização de audiência no Sistema de Conciliação (Sistcon), a Procuradoria da Fazenda requereu o cumprimento de alguns requisitos, de difícil cumprimento pelo sindicato, para a promoção da execução coletiva. A assessoria jurídica do sindicato insistiu, em sucessivas conversas com representantes da Procuradoria da Fazenda, sobre a necessidade do afastamento de requisitos formais e da simplificação quanto à relação processual, para a viabilização da execução coletiva, uma vez que esta seria do interesse de todos.
Com a mudança de postura da Procuradoria da Fazenda, foi sinalizado o total interesse desta em viabilizar a execução coletiva. Assim, esse interesse foi informado ao juiz da 2.ª Vara Tributária, sendo postulada a designação de audiência para ajuste do procedimento processual a ser adotado.
Posteriormente, o Sintrajufe/RS concedeu prazo até 31 de março de 2014, para que os servidores encaminhassem o termo de autorização para dar início à execução. Mesmo após todas as tratativas realizadas entre a assessoria jurídica do sindicato e a Fazenda Nacional, quando a execução foi efetivamente encaminhada em nome daqueles servidores que remeteram o termo de autorização ao Sintrajufe, a Fazenda, em fevereiro de 2015, apresentou embargos à execução, alegando prescrição no curso da execução, o que impediu a liberação de qualquer valor aos beneficiários.
Com o trânsito em julgado dos embargos, em agosto de 2016, o juiz proferiu despacho determinando a expedição das RPVs. Portanto, a data prevista para a liberação dos valores é a partir de 15 de novembro de 2016, conforme informação do TRF4.
Quando os valores estiverem disponíveis, será aberta uma conta judicial.Oservidor poderá, mediante apresentação de seu documento de identificação (CPF), sacar o valor devido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e transferi-lo para sua conta pessoal.
O Sintrajufe/RS encaminhou, no dia 22 de setembro, e-mails aos servidores contemplados nessa demanda. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected]. O sindicato segue acompanhando o desenrolar da demanda e apresentará novos informes tão logo haja novidades.








