SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Isenção de Imposto de Renda sobre férias vendidas: previsão é de liberação de valores a partir de 15 de novembro

Em 2005, o Sintrajufe/RS ajuizou ação (2005.71.00.018697-3) na qual se buscava a isenção de Imposto de Renda sobre férias vendidas. Trata-se de abono pecuniário de férias, previsto no art. 78,§1º, da lei 8.112/90, decorrente da conversão de um terço das férias em perí­odo trabalhado. Com o trânsito em julgado, os autos foram remetidos ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal, para encaminhamento da ação de execução de forma coletiva.
 
Em 2011, o Sintrajufe/RS entrou em contato com 1.737 colegas contemplados (976 do TRT, 326 do TRF, 350 da Justiça Federal de 1ª Instância, 81 do TRE e 4 da Justiça Militar) para informar o valor de cálculo de execução de cada um. No iní­cio de 2012, após realização de audiência no Sistema de Conciliação (Sistcon), a Procuradoria da Fazenda requereu o cumprimento de alguns requisitos, de difí­cil cumprimento pelo sindicato, para a promoção da execução coletiva. A assessoria jurí­dica do sindicato insistiu, em sucessivas conversas com representantes da Procuradoria da Fazenda, sobre a necessidade do afastamento de requisitos formais e da simplificação quanto à relação processual, para a viabilização da execução coletiva, uma vez que esta seria do interesse de todos.

 
Com a mudança de postura da Procuradoria da Fazenda, foi sinalizado o total interesse desta em viabilizar a execução coletiva. Assim, esse interesse foi informado ao juiz da 2.ª Vara Tributária, sendo postulada a designação de audiência para ajuste do procedimento processual a ser adotado.

Posteriormente, o Sintrajufe/RS concedeu prazo até 31 de março de 2014, para que os servidores encaminhassem o termo de autorização para dar iní­cio à execução. Mesmo após todas as tratativas realizadas entre a assessoria jurí­dica do sindicato e a Fazenda Nacional, quando a execução foi efetivamente encaminhada em nome daqueles servidores que remeteram o termo de autorização ao Sintrajufe, a Fazenda, em fevereiro de 2015, apresentou embargos à execução, alegando prescrição no curso da execução, o que impediu a liberação de qualquer valor aos beneficiários.

Com o trânsito em julgado dos embargos, em agosto de 2016, o juiz proferiu despacho determinando a expedição das RPVs. Portanto, a data prevista para a liberação dos valores é a partir de 15 de novembro de 2016, conforme informação do TRF4.

Quando os valores estiverem disponí­veis, será aberta uma conta judicial.Oservidor poderá, mediante apresentação de seu documento de identificação (CPF), sacar o valor devido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e transferi-lo para sua conta pessoal.

O Sintrajufe/RS encaminhou, no dia 22 de setembro, e-mails aos servidores contemplados nessa demanda. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected]. O sindicato segue acompanhando o desenrolar da demanda e apresentará novos informes tão logo haja novidades.