A Primeira Turma do TRT21, sediado no Rio Grande do Norte, condenou o Grupo Gennius Brasil Produção e Comercialização de Alimentos S.A., cujo nome fantasia é Habib™s, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a uma ex-funcionária que denunciou sua chefe imediata por desvios financeiros. A autora do processo trabalhou para o Habib™s de novembro de 2018 a março de 2023.
Notícias Relacionadas
De acordo com ela, no dia 13 de julho de 2022, durante sua jornada de trabalho, foi trancada em uma sala por sua chefe imediata. A ex-funcionária relata que, no tempo em foi obrigada a permanecer no local, passou a sofrer insultos, ameaças físicas e psicológicas, sendo, também, vítima de calúnias, injúrias e difamações. A situação, segundo a ex-funcionária, resultou em danos psíquicos e emocionais severos. Isso teria ocorrido porque a ex-funcionária denunciou a chefe e o marido dela, também empregado da empresa, ao superior deles por estarem, supostamente, cometendo desvios financeiros. O superior, em vez de investigar, revelou a denúncia à chefe da autora do processo, que um dia depois da denúncia, foi trancada na sala e submetida às humilhações.
Em sua defesa, a empresa alegou que a ex-empregada sempre foi respeitada e bem tratada e que jamais ocorreram os fatos alegados por ela. Ressaltou também que aborrecimentos, contrariedades, frustrações, irritações ou pequenas mágoas são sentimentos que de maneira geral fazem parte do cotidiano do dia a dia de qualquer ser humano, seja no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar .
Esses argumentos, no entanto, não foram aceitos pela desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT21. Para ela, o tratamento do gestor da unidade demonstra total frieza e descaso, a quem deveria, além de manter o sigilo da denúncia, providenciar medidas de apuração e responsabilização das condutas denunciadas .
Pelo contrário, o teor da denúncia foi compartilhado justamente com os denunciados que rapidamente trataram de ameaçar a empregada, bem como deslegitimar sua sanidade mental frente aos demais colegas de trabalho, chamando-a de ˜doida, louca™, e, ainda, que ˜precisava estar internada™ . Assim, para a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, no contexto fático-probatório, restou configurado o assédio moral proveniente de cárcere da reclamante no escritório da reclamada , com humilhações, ameaças, terror psicológico e hostilização constantes, criando um ambiente insalubre de recorrente beligerância.
A decisão da Primeira Turma TRT21 foi por unanimidade e alterou o julgamento da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que tinha, originalmente, quantificado em R$ 5 mil o valor da indenização por dano moral.
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: CUT, com informações do TRT21














