SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUINTOS

Fenajufe vai ao TCU para reverter decisão pela absorção dos quintos

Nessa quarta-feira, 13, a Fenajufe reuniu-se com a assessoria do vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo. Na pauta, a recente decisão do Tribunal no processo TC 018.215/2024-6, na qual os ministros formaram maioria pela manutenção da absorção dos quintos na primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023.

A reunião foi marcada pelo Sisejufe/RJ. Participaram, representando a Fenajufe, as coordenadoras Lucena Pacheco e Soraia Marca, além dos advogados João Marcelo, da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advocacia) e Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados).

As coordenadoras e os advogados foram recebidos pelo assessor Cristiano Brilhante de Souza. Na ocasião, a Fenajufe e o Sisejufe/RJ informaram que as entidades protocolaram embargos de declaração contra a decisão do TCU. Os embargos visam sanar eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais. Essa, inclusive, foi uma deliberação do Coletivo Jurídico da Fenajufe: para que os sindicatos que foram deferidos como amicus curiae ingressassem com os embargos declaratórios.

Na argumentação técnica, as entidades defenderam que o Tribunal de Contas não aplicou de imediato o art. 4º da Lei nº 14.687/2023, vigente desde 22 de dezembro de 2023. Essa aplicação teria interrompido a absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) de quintos das servidoras e servidores.

Voto do relator no processo TC 018.215/2024-6

O ministro Antônio Anastasia seguiu o parecer técnico do Ministério Público junto ao TCU e votou favorável pela preservação do valor das VPNIs de quintos incorporadas há mais de duas décadas, no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, impedindo a absorção por qualquer reajuste, inclusive da parcela de recomposição salarial de fevereiro de 2023.

A lei 14.687/2023 protege os quintos de forma mais ampla, incluindo a primeira parcela de qualquer reajuste, absorção ou redução.

Contudo, no julgamento do dia 23 de outubro, mesmo com o parecer favorável do ministro Anastasia – após empate em 4 a 4 – coube ao presidente da Corte, ministro Bruno Dantas, o voto de minerva pela manutenção da absorção dos quintos.

Fonte: Fenajufe