A Fenajufe solicitou aos órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União (MPU) que realizem o pagamento retroativo e atualizado dos valores referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) indevidamente absorvidos nas remunerações das servidoras e servidores no período entre 1º de julho de 2016 e 1º de janeiro de 2019. A reivindicação foi feita aos seguintes órgãos: Conselho da Justiça Federal (CJF); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Superior Tribunal Militar (STM); Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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Foram enviados ofícios para os órgãos na terça-feira, 17. No documento, a federação destaca que alguns tribunais já vêm autorizando o pagamento administrativo das parcelas devidas, como os tribunais regionais do Trabalho da 8ª e 10ª regiões, bem como o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas destaca a necessidade de corrigir a injustiça para servidores e servidoras de todos os ramos do Judiciário e do MPU com direito ao pagamento. Por isso, a federação solicita também que os órgãos oficiem os tribunais regionais para que cumpram a medida.
Sintrajufe/RS reivindicou pagamento a todos tribunais
Em agosto, o Sintrajufe/RS havia requerido às administrações de TRT4, TRF4, TRE-RS, STM e MPU que procedessem o pagamento administrativo desses valores. A estimativa é que, individualmente, o valor, atualizado até setembro de 2024, fique em torno de R$ 2.700,00, sem considerar eventual incidência de juros.
Presidente do CSJT reconheceu direito e condicionou pagamento “à disponibilidade orçamentária”
No dia 13, por meio do ato CSJT.GP.SG 72, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, reconheceu o direito de servidores e servidoras à VPI e determinou o pagamento retroativo referente ao período de 22/7/2016 a 31/12/2018. Ele condicionou, porém, o pagamento à “disponibilidade orçamentária” dos tribunais, diferentemente do tratamento dado a benefícios autoconcedidos à magistratura.
Entenda
Em 2003, a lei 10.698/2003 instituiu a VPI, no valor de R$ 59,87, mas ela foi indevidamente absorvida de julho de 2016 a dezembro de 2018, nos termos do art. 6° da lei 13.317/2016, com objetivo de corrigir uma injustiça que acarretou prejuízos à remuneração de servidores e servidoras. De acordo com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, e não em momento anterior. Em agosto, nos autos do processo administrativo 6011011/2024-00, o TST se posicionou quanto à correta interpretação do art. 6º, da lei 13.317/2016. O tribunal reconheceu o direito de servidores e servidoras a receberem a VPI no período destacado e aguardava a homologação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar o pagamento.
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe















