A Fenajufe apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de criação do adicional por plantão judiciário (APJ). A iniciativa busca corrigir uma série de distorções no tratamento dos servidores do Poder Judiciário da União, especialmente os oficiais e oficialas de justiça, que frequentemente enfrentam jornadas de trabalho irregulares e sem compensação adequada.
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No ofício, endereçado ao presidente do CNJ, ministro Luiz Roberto Barroso, a federação propõe a fixação de adicional para servidores e servidoras que atuam em regime de sobreaviso ou fazem horas-extras durante plantões, incluindo dias comuns, feriados, domingos e períodos de recesso forense. O texto da federação sugere que o adicional de sobreaviso seja fixado em 1/3, com compensação de uma hora para cada três horas de sobreaviso, além do pagamento de 50% do valor da hora normal para as horas-extras em dias úteis e 100% para os plantões realizados em feriados ou domingos.
A federação ressalta que o pedido não se limita a um benefício específico para os oficiais e oficialas de justiça, mas abrange toda a categoria de servidores do Judiciário Federal, afetados pela falta de uma norma jurídica clara para o pagamento de horas-extras e sobreaviso. No ofício, a Fenajufe também expõe as situações a que os servidores são submetidos, com falta de controle de jornada de trabalho em razão das peculiaridades de suas atribuições e ausência de uma norma jurídica que lhes garanta o pagamento de horas-extras pelo trabalho de plantão fora da jornada de 40 horas semanais.
Para a Fenajufe, essa é uma medida que visa garantir condições mais justas e transparentes de trabalho para os servidores e as servidoras do Judiciário, especialmente em um cenário onde as demandas de plantão e a carga de trabalho se tornam cada vez mais exigentes.
Fonte: Fenajufe