Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou alta taxa de absolvição em casos de trabalho análogo à escravidão. Os dados evidenciaram a impunidade dos acusados, que acabam por aumentar seus lucros ao custo da dignidade dos trabalhadores com baixo risco de sanções.
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O estudo foi feito pelo CNJ em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no Brasil e com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), e tem como título “Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil — Análise Jurisprudencial”. A publicação, que revelou entraves para a responsabilização de autores de crimes como tráfico de pessoas e trabalho escravo, foi apresentada durante o Seminário Internacional sobre Dificuldade Probatória em Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo, no dia 11 de fevereiro.
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A pesquisa examinou 29 acórdãos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com casos oriundos do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Dos acórdãos analisados, 26 tratavam do crime de redução à condição análoga à de escravo e três do crime de tráfico de pessoas, todos eles julgados entre 2016 e maio de 2025.
De acordo com o levantamento, dos 26 acórdãos sobre trabalho análogo à escravidão, 24 resultaram em absolvições, com apenas duas condenações em segunda instância. Em todos os processos de tráfico de pessoas examinados, o resultado foi a absolvição, seja pela falta de provas suficientes, seja por entraves ligados a mudanças na legislação e à vedação de aplicar retroativamente tipos penais mais severos.
A metodologia de análise identificou padrões, jurisprudências, desafios probatórios recorrentes e interpretações adotadas nos casos de tráfico de pessoas e de trabalho análogo ao de escravo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.
A análise indicou que parte dos julgadores exigiu demonstração de restrição direta da liberdade para caracterizar o crime, enquanto outros enquadraram condições degradantes como irregularidades trabalhistas. O levantamento também verificou que relatórios de fiscalização nem sempre foram reconhecidos como prova suficiente quando desacompanhados de elementos produzidos em juízo.
Nos casos de tráfico de pessoas, as decisões afastaram a responsabilização diante da ausência de provas consideradas robustas e de discussões relacionadas à revogação do antigo artigo 231 do Código Penal e à criação do artigo 149-A pela Lei 13.344/2016, o que impediu a aplicação retroativa do tipo penal mais gravoso.
O estudo registrou ainda decisões condenatórias em outros ramos da Justiça Federal, como no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e em vara federal criminal paulista. Nesses casos, magistrados reconheceram a autonomia das condições degradantes e afastaram a necessidade de cárcere físico e valoraram o conjunto probatório de forma integrada, com base em depoimentos, registros documentais, laudos técnicos e cooperação internacional.
Processos envolvendo trabalhadores migrantes em atividades rurais, oficinas de costura e transporte evidenciaram o reconhecimento da vulnerabilidade econômica e migratória como elemento relevante para a configuração dos delitos. Em determinados casos, o consentimento das vítimas foi considerado inválido diante do contexto de dependência econômica e ausência de alternativas de subsistência.
O levantamento também apresentou divergências sobre a possibilidade de imprescritibilidade do trabalho escravo contemporâneo, com parte dos julgadores defendendo a tese a partir do direito internacional e outros apontando incompatibilidade com princípios constitucionais penais.
Com informações do CNJ e da Amatra I
Foto: MPT














