SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JURÍDICO

Encontro do Coletivo Jurí­dico da Fenajufe debate de temas como art. 193 e teletrabalho; Sintrajufe/RS pede inclusão como amicus curie em recurso sobre desconto da VPNI dos oficiais de justiça

O XXV Encontro Nacional do Coletivo Jurí­dico da Fenajufe (Colejur), por videoconferência, teve um primeiro encontro dia 16, com temas com art. 193 da lei 8.112/90, quintos, GAE/VPNI. O evento será retomado no dia 30, com debates sobre horas extras na Justiça Eleitoral, teletrabalho e GAS. Depois dos debates, o Sintrajufe/RS pediu inclusão como amicus curie parte interessada VPNI, em processo administrativo referente a servidor filiado ao Sintrajusc/SC, para que seja analisado e votado como paradigma para toda a 4a Região.

O evento será retomado no dia 30, com temas como horas extras na Justiça Eleitoral, teletrabalho e GAS. Ao final, as definições do Colejur serão encaminhadas à Comissão e Coordenação Jurí­dica e Parlamentar da Fenajufe para encaminhamentos devidos ao final do encontro.

No primeiro dia, 16, a atividade contou com a presença de mais de 80 pessoas, de 21 entidades. O Sintrajufe/RS foi representado pelas diretoras Arlene Barcellos, Clarice Camargo e Cristina Viana e o diretor Ramiro Lopez, coordenador jurí­dico da federação. Também estavam presentes a assessora de Saúde e Relações de Trabalho, Fernanda Pontes, e integrantes do escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria jurí­dica ao sindicato.

Quintos, VPNI: corte de verba dos oficiais de justiça

O Sintrajufe/RS pediu inclusão como amicus curie como parte interessada em processo administrativo de GAE/VPNI referente a servidor filiado ao Sintrajusc/SC. O caso vai a julgamento no Conselho de Administração do TRF4 no dia 5 de maio. O Sintrajufe/RS, por seus advogados, prepara apresentação de memoriais e, se possí­vel, fará sustentação oral.

A discussão que atinge os oficiais tem a ver com interpretação do TCU que pede o corte da VPNI decorrente de incorporação de quintos para esse segmento, por terem esses servidores recebido, também, uma função comissionada (FC) pelo exercí­cio do cargo. Interpretações equivocadas daquele órgão fiscalizador, por diversos argumentos, e que vêm sendo apresentados pelos oficiais nas suas defesas em todo o paí­s.

A situação está sendo tratada de maneiras diferentes nos diferentes tribunais regionais. A diretora Clarice Camargo deu um informe sobre a situação no Rio Grande do Sul. Ela explicou que os atingidos, seguindo orientação do Sintrajufe/RS, apresentaram recurso administrativo para alterar a decisão, ainda não firmada, de desconto dessa rubrica. No recurso, solicita-se efeito suspensivo, para não haver desconto imediato, pois o assunto ainda está sendo discutido no TCU e há novos requerimentos de tribunais de todo o paí­s. A questão não está definitivamente pacificada , avaliou a diretora.

Manutenção do direito do artigo 193 para aposentados e aposentadas

No Colejur, o advogado Felipe Néri da Silveira, do escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados, falou sobre a manutenção do direito do artigo 193 da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor), que possibilita levar a gratificação de função comissionada ou cargo em comissão para a aposentadoria. Com a extinção da vantagem, em 1995, o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a questionar os requisitos para a incorporação e, no acórdão 2076/2005, estabeleceu os critérios para a acumulação de vantagens pelo servidor ou servidora.

Em 2019, no acórdão 1599, o TCU reviu a questão e decidiu implementar imposições trazidas pela emenda constitucional (EC) 20, com a limitação para o recebimento da vantagem trazida pela lei 8.112. A partir dessa decisão, somente servidores e servidoras que tiveram as aposentadorias homologadas até dezembro de 1998 poderiam incorporar o benefí­cio do cargo em comissão ou função comissionada.

O advogado disse que é preciso enfrentar a questão pela via do direito material adquirido: hoje nós temos um regramento muito claro sobre a impossibilidade de fixar uma interpretação retroativa a entendimentos e interpretação de dispositivos e questões legais É uma nova leitura jurí­dica que vem sendo feita. É preciso que avaliemos o quanto essa reinterpretação de normas traz insegurança para a jurisprudência , ponderou.

Sintrajufe/RS, com informações de Fenajufe