O Sintrajufe/RS está recolhendo termos de autorização para ingressar com execução da ação que trata da devolução dos valores pagos a título de imposto de renda sobre os juros recebidos quando do pagamento das diferenças salariais relacionadas à unidade real de valor (URV). Para tratar do assunto, a diretora do Sintrajufe/RS Cristina Viana gravou um vídeo para passar informações como: quem está apto ou apta a receber, prazos, como proceder.
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Na última semana, o Sintrajufe/RS realizou bancas no TRF4 e na JFRS para prestar informações sobre o tema e nas quais foram recolhidos mais de 250 termos de autorização. Também foi elaborado um material com respostas a várias perguntas em torno desse tema.
Importante lembrar que termina no dia 31 de agosto o prazo para os e as colegas que desejem ingressar no 1º lote da execução da ação 5057511-58.2020.4.04.7100 e que novos lotes de execução também serão organizados após esta data. O sindicato disponibilizou um número de WhatsApp, o (51) 98011-3664 (das 10h às 18h, exclusivamente mensagens de texto), para que colegas possam confirmar o seu direito e solicitar o termo de autorização. Quem não está sindicalizado ou sindicalizada também pode solicitar, pelo mesmo número, a ficha de filiação.
Caso persista alguma dúvida, o Sintrajufe/RS está à disposição para atender os e as colegas na sede do sindicato (Marcílio Dias, 660), pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].
É importante que as servidoras e os servidores que receberam valores judiciais e que, atualmente, não estejam sindicalizados e sindicalizadas, voltem a se filiar, para que o Sintrajufe/RS faça os encaminhamentos necessários.
Para se sindicalizar, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponível AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660Menino DeusPorto AlegreRSCEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.
Histórico da ação
As ações originais para garantir o pagamento das diferenças da URV foram protocoladas antes da unificação que deu origem ao Sintrajufe/RS. Portanto, foram encaminhadas pelos três sindicatos que representavam a categoria na época (Sindjustra/JT, Sindijusfe/JF e JM e Sindjers/JE), com diferentes assessorias jurídicas. O Sindijusfe e o Sindjers tinham contrato com a mesma assessoria, que originou o escritório SMH, o qual trabalha para o SintrajufeRS atualmente. A assessoria do Sindjustra era prestada pelo advogado Pedro Pita Machado.
Após a decisão favorável na ação principal, as execuções judiciais foram protocoladas em grupos de 10 servidores e servidoras. Por isso, podem surgir diferenças a partir da realidade de cada colega, de acordo com as decisões tomadas pelo juízo no processo de um determinado grupo ou pela postura adotada pela própria Advocacia-Geral da União em cada medida na época.
Execução do IR sobre juros da URV: o que você precisa saber
1) Quem tem direito? As servidoras e os servidores, ativos ou aposentados, que receberam valores referentes a juros das diferenças da URV (1994), processados (calculados) e recebidos na via judicial. |
2) Há situações diferenciadas entre os/as servidores/as dos órgãos? Sim. JF, TRF4 e TRE/RS: a absoluta maioria recebeu valores tanto na via administrativa como na via judicial. Para quem executou com o então Escritório Coelho, Silveira, Bordas e Advogados Associados, os levantamentos necessários ao processo são mais simplificados, pois no processo originário os cálculos já diferenciavam o que era valor principal e juros. TRT4: a absoluta maioria recebeu a totalidade de valores na via administrativa. Para os que também receberam na via judicial, será necessário aguardar as informações da administração e do escritório que processou a ação na época, a fim de separar o principal dos juros. Somente depois disso, será possível verificar se houve, efetivamente, reflexo no IR do ano em que foi recebido na via judicial. Há indicação (ressalte-se que ainda a ser confirmada) de que serão poucos colegas com diferenças a receber na execução a ser protocolada no próximo período, visto terem sido tributados corretamente à época dos pagamentos de juros na via administrativa. |
3) Por que os servidores/as do TRT4 têm situação diferenciada? Porque, apesar de terem sido ajuizadas execuções em 2007 e 2008, para essas servidoras e os servidores, os pagamentos, em maior monta, foram realizados administrativamente, por determinação do CSJT, nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013. Assim, a quitação dos valores se deu na esfera administrativa, com declaração de satisfação de crédito no processo judicial na sua quase totalidade. |
4) O servidor/a precisa providenciar alguma documentação/autorização? Sim. Será necessário que assine uma declaração autorizando a busca de dados junto à Receita Federal, fundamental para os cálculos dos processos, nos termos exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa declaração estará disponível na sede do Sintrajufe/RS (permanente), para ativos/as e aposentados/as. Colegas do interior e das Justiças Eleitoral e Militar, além de aposentados/as, independentemente de onde residirem, receberão o termo por e-mail. No item Filiação , é necessário informar o nome do pai e da mãe, conforme consta no documento de identidade. Quem encaminhou a ação judicial através da assessoria jurídica do Sintrajufe/RS não precisa preencher o número do processo. |
5) E no caso de pensionistas, como proceder? Há duas situações: o/a pensionista que já substituiu o/a servidor/a quando do recebimento dos valores na ação originária, assinará o termo de autorização como os demais servidores e servidoras. Caso o servidor ou servidora tenha recebido em vida os valores, o/a pensionista deverá entrar em contato com o sindicato ([email protected]), pois a habilitação exige procedimentos mais complexos. |
6) Após o preenchimento do termo de autorização, qual o próximo passo? A assessoria jurídica do Sintrajufe/RS, após juntar aos autos os termos de autorização, aguardará que a Fazenda Nacional providencie, diretamente no processo judicial, as informações referentes ao imposto de renda dos e das colegas. Somente após o retorno dos dados fornecidos pela Fazenda é que o perito contratado pelo sindicato poderá elaborar os cálculos. |
7) Quando será iniciado o processo de execução/cumprimento de sentença? Não há como indicar um prazo neste momento. Além de todos os procedimentos referidos no item 5, trata-se de uma execução com um número expressivo de substituídos. Por isso, manter o diálogo com a União é importante para evitar impugnações e garantir um andamento tranquilo e sem tumulto processual. |
8) Os valores envolvidos podem gerar inscrição em precatório? A princípio não. Vale lembrar que se trata da devolução do imposto de renda pago sobre os juros (excluído o valor recebido como principal). Cada servidor possui uma situação específica, o que vai gerar valores diferentes para cada servidor, independentemente de terem os mesmos vencimentos. No cálculo serão considerados também: o número de dependentes, os abatimentos legais lançados e o ano no qual foi liberado o valor. Dessa forma, o valor real a ser executado será apurado somente após um novo processamento da declaração de IR referente ao ano em que os valores judiciais foram pagos. |
9) Como fica a situação de quem executou por meio de escritórios particulares? Para o encaminhamento via sindicato, serão necessários os seguintes documentos do processo de execução das diferenças da URV: 1) Inicial do processo de execução; 2) Cálculo homologado com a diferença entre principal e juros; 3) Precatório ou requisição; e 4) Demonstrativo de transferência. Após conseguir as informações, servidores e servidoras deverão encaminhar os documentos para o e-mail [email protected], que enviará o termo de autorização de ingresso da execução. Toda a documentação recebida será analisada pelo escritório SMH, que executará eventual valor a ser restituído. Em caso de dúvida, entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3235-1977. |
10) Quem não for sindicalizado/a terá direito? Sim. Contudo, as servidoras e os servidores que receberam valores judiciais e que, atualmente, não estejam sindicalizados e sindicalizadas, devem se refiliar. Após a filiação, o Sintrajufe/RS fará os mesmos encaminhamentos referidos nos itens anteriores, buscando a devolução da tributação do imposto de renda sobre os juros da URV. |
11) Haverá algum custo do processo? Sim, mas apenas ao final. Os sindicalizados e as sindicalizadas, quando do recebimento dos valores, deverão repassar 1% a título de mensalidade sindical e 1% para o perito, ou seja, 2% sobre o montante total recebido. Não incidirão honorários advocatícios, conforme os termos atuais do contrato do Sintrajufe/RS com o SMH. |
Atualizado em 30/08/2023, às 17h03min.
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