Nessa terça-feira, 3, a diretora do Sintrajufe/RS Cristina Viana e o diretor Zé Oliveira reuniram-se com a diretora-geral do TRT4, Rejane Carvalho Donis, para tratar dos novos procedimentos de segurança. O regramento exige que servidores e servidoras passem por detectores de metal para acessar os prédios da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul, mas não há o mesmo controle em relação a magistrados e magistradas. A portaria 4.343/2024 começou a ser aplicada na segunda-feira, 2. Na reunião, também foi tratado do provimento de cargos.
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A nova portaria do TRT4 altera portaria TRT4 8.305/2015 e tem por base a resolução 315/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que determina que os TRTs instalem detectores de metais e catracas pelos quais devem passar todos os que acessarem as dependências da Justiça do Trabalho, mesmo que exerçam cargo ou função pública. No entanto, a norma abre exceções para magistrados, magistradas, integrantes de escolta de presos e Polícia Judicial, conforme ressalvado na resolução 435/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário.
Na reunião, a direção do Sintrajufe/RS manifestou que considera a exceção à magistratura discriminatória e que tem recebido manifestações de colegas, que apontam, ainda, que quem acessa os prédios do TRT4 e das varas trabalhistas de Porto Alegre de carro também não passam pelo controle do detector de metais. No entendimento do sindicato, isso evidencia o tratamento desigual, pois quem utiliza os estacionamentos internos, em Porto Alegre, são servidores e servidoras com cargos em comissão, além de não resolver, de fato, o problema de segurança. Adicionalmente, como não existem equipamentos (esteira) no TRT4 (acesso pela rua Marcílio Dias) e nas VTs (acesso pelo térreo), há várias situações de pessoas constrangidas a abrir bolsas e mochilas antes de conseguir liberação para entrada. A direção sindical registrou questionamentos, ainda, como a norma será aplicada no interior do estado, nos locais menores.
A diretora-geral disse que há um período de adaptação e que a portaria do TRT4 é uma aplicação dos regramentos do CSJT e do CNJ e que a administração vai manter a medida, porque entende ser necessária por uma questão de segurança. Ela informou que os equipamentos (esteiras) no TRT4 (acesso pela rua Marcílio Dias) e nas VTs (acesso pelo térreo), perdidos por conta da enchente, além da JT de Taquara (estragado), devem estar em funcionamento até março de 2025. Os demais foros que possuem a esteira, equipamento que facilita o ingresso, são os de Canoas, Caxias do Sul, Gravataí, Novo Hamburgo e Pelotas. Segundo Rejane Carvalho Donis, não há orientação para as pessoas mostrarem o conteúdo de bolsas e mochilas, mas, onde os equipamentos com esteira não estiverem disponíveis, é preciso retirar objetos de metal antes de passar pelo alarme, como ocorre, por exemplo, em instituições bancárias. Ela disse, ainda, que não há estrutura para fiscalizar quem entra de carro, por conta da complexidade e limitações orçamentárias.
O Sintrajufe/RS reforçou o questionamento sobre a exceção aberta para magistrados e magistradas. A DG disse que a magistratura tem porte de arma e que a resolução ressalva também quem trabalha com atribuição da Polícia Judicial e escolta de presos. O sindicato manteve as críticas sobre as diferenças de tratamento e analisará qual o encaminhamento a ser tomado, inclusive para provocar alteração da resolução do CNJ.
Provimento de cargos
Ao final da reunião, a DG informou que, até o final de 2024, haverá o provimento de outros 11 cargos no TRT4, três de analistas e oito de técnicos. Ainda estão sendo definidas as especialidades.
O Sintrajufe/RS destacou que é grande a demanda pelo provimento no conjunto dos cargos, uma reivindicação constante do sindicato. Isso ocorre em cargos gerais (analistas e técnicos) e com especialidades, como, por exemplo, de engenharia elétrica. Foi mencionada também a possibilidade de aproveitamento do concurso da Justiça Federal para cargos de oficiais de justiça e de agentes da Polícia Judicial.