SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA FEDERAL

Em reunião com novo DG do TRF4, Sintrajufe/RS trata de quintos pagos ao Paraná, contingenciamento na JF e devolução de valores da Unimed

Nesta quinta-feira, 24, o Sintrajufe/RS reuniu-se com o novo diretor-geral do TRF4, Zenone Szydloski. A reunião teve como temas centrais a situação dos quintos pagos apenas aos colegas do Paraná; o contingenciamento de gastos na Justiça Federal; e a devolução dos valores da Unimed referentes aos anos de 2019 e 2020. A chefe de gabinete da Diretoria-Geral, Tatiana Moraes Mafessoni, também representou a administração na reunião.

A diretora Arlene Barcellos e o diretor Zé Oliveira representaram o Sintrajufe/RS na reunião. Na abertura da reunião, eles atualizaram o diretor-geral (DG) sobre a situação das reivindicações da categoria junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com três eixos: a reposição salarial de 2026, a reestruturação da carreira e o adicional de qualificação. Veja AQUI mais informações sobre o andamento.

Quintos

No final de 2023, o Conselho da Justiça Federal (CJF) proferiu decisão que permitiu que o TRF4 pagasse a servidores valores retroativos de quintos, reconhecidos na via administrativa, no período de abril de 1998 a setembro de 2001. O Tribunal creditou os valores só a colegas do Paraná e o sindicato passou a cobrar que o pagamento também fosse efetuado para quem atua no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. A gestão anterior do TRF4 terminou sem que esse problema fosse resolvido.

Agora, na reunião com o diretor-geral, o Sintrajufe/RS fez uma retomada do caso e destacou que a indignação só cresce entre os colegas que teriam valores a receber. Trata-se, destacaram os dirigentes, de uma grave injustiça, que fere a isonomia dentro da 4ª Região e que precisa de uma solução urgente.

O diretor-geral avaliou que o mais garantido seria uma decisão do Supremo Tribunal Federal que ratificasse o pagamento administrativo e viabilizasse a efetivação do crédito para todas as Regiões. Por outro lado, solicitou que o sindicato repasse todas as informações sobre andamentos do tema em diferentes instâncias para que o assunto seja levado à Presidência do tribunal.

Contingenciamento de pagamentos

Outro tema em pauta na reunião foi o anunciado contingenciamento de gastos na Justiça Federal. Contracheques de colegas vieram, neste mês, com a seguinte informação: “Informamos que o pagamento de eventuais diferenças relativas a meses anteriores está suspenso, tendo em vista o sobrestamento, a partir da programação financeira de julho, da inclusão em folha de passivos irrelevantes e acertos de folha normal até ulterior deliberação, determinado pelo CJF”.

O sindicato pediu mais informações sobre a situação ao diretor-geral, que explicou que esse contingenciamento irá afetar despesas que por algum motivo não sejam efetivadas na folha normal de cada mês. Foi citada como exemplo uma troca de função comissionada que gere alteração nos vencimentos e cuja diferença não seja incluída a tempo na folha corrente. O pagamento dessa diferença ficará sobrestado até outubro, esclareceu Szydloski.

Os representantes do Sintrajufe/RS registraram a crítica quanto à medida determinada pelo Conselho da Justiça Federal. Lembraram que, nos últimos meses, a magistratura – inclusive na Justiça Federal – tem se autoconcedido uma série de benefícios, licenças e indenizações, inclusive com retroatividade, além de vultosos pagamentos de férias não usufruídas e licenças prêmios. Destacaram que, nesses casos, não há preocupação quanto à adequação orçamentária. O sindicato irá seguir acompanhando atualizações a respeito desse tema e buscando mais informações sobre seus efeitos para a categoria, inclusive com análise da assessoria jurídica quanto a eventuais medidas.

Devolução dos valores da Unimed

Ao contrário do que vinha ocorrendo em outros anos, em 2019 e 2020 a então administração do TRF4, presidida pelo desembargador Victor Laus, decidiu não realizar a devolução dos valores pagos a título de mensalidade do Programa de Assistência à Saúde (PAS). O sindicato vem pleiteando junto às administrações que se seguiram a correção desse problema. Esse tema foi tratado em diversas reuniões com a administração anterior, do então presidente Fernando Quadros, mas não foi obtido sucesso.

No ano passado, o Conselho de Administração do TRF4 negou provimento a recurso do Sintrajufe/RS à devolução dos valores do período de 2019 e 2020. Em seu voto, o relator e presidente do tribunal afirmou que o pedido não podia ser atendido, naquele momento, porque não havia garantia de existência de recursos em 2024, mas que a questão poderia voltar a ser examinada em outra oportunidade.

Na reunião com o DG, o Sintrajufe/RS lembrou que não há nenhum impedimento legal ou administrativo para o pagamento. Os dirigentes disseram ainda que o sindicato irá retomar esse tema com a nova administração, formalizando nos próximos dias um pedido para ser apreciado pelo tribunal.

Desconto de mensalidades sindicais

Ao final da reunião, o Sintrajufe/RS informou ao diretor-geral que formalizou um novo pedido relativo ao desconto das mensalidades sindicais no pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI).

O direito à VPI foi estabelecido para servidores e servidoras na lei 10.698/2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da lei 13.317, que alterou a tabela de vencimento das carreiras do Judiciário Federal. De acordo com entendimento do STJ, essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.

O pagamento dessas diferenças foi realizado no final do ano passado e, conforme decisões de assembleias gerais do Sintrajufe/RS, deveria incidir o desconto sindical. O procedimento foi aplicado, ainda em 2024, no TRT4 e no TRE-RS, mas não no TRF4. Cabe referir que o pagamento só foi garantido, em outubro de 2024, pois havia ação judicial do Sintrajufe, a qual evitou a prescrição do direito.