SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUINTOS NA JF

Em reunião com colegas, Sintrajufe/RS e assessoria jurídica falam sobre situação dos quintos na Justiça Federal

Na noite dessa quinta-feira, 6, o Sintrajufe/RS realizou uma reunião com colegas da Justiça Federal para tratar da situação dos quintos. A atividade foi virtual e contou com a participação dos advogados Carlos Guedes e Felipe Néri, do escritório Silveira, Martins e Hübner (SMH), que presta assessoria jurídica ao sindicato. A diretora Cristina Viana e os diretores Marcelo Carlini e Zé Oliveira representaram o Sintrajufe/RS na mesa que coordenou a reunião. Foi apresentado pela direção e pelos advogados um panorama geral das ações relativas aos quintos, tanto judicial quanto administrativamente, e aberto espaço para perguntas dos e das colegas.

Por que só o Paraná?

Um dos temas específicos tratados foi a situação dos quintos pagos na via administrativa pelo TRF4 apenas aos colegas do Paraná. No final de 2023, o Conselho da Justiça Federal (CJF) proferiu decisão que permitiu que o TRF4 pagasse a servidores e servidoras valores retroativos de quintos, reconhecidos na via administrativa, no período de abril de 1998 a setembro de 2001. O Tribunal creditou os valores só a colegas do Paraná e o sindicato passou a cobrar que o pagamento também fosse efetuado para quem atua no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Desde aquele momento, o Sintrajufe/RS, juntamente com o Sintrajusc, vem atuando, com reuniões com a administração e mobilizações, para que os valores sejam pagos a todas as e os colegas da 4ª Região.

Na reunião desta quinta, a direção do sindicato voltou a caracterizar a situação como uma injustiça sem precedentes na Justiça Federal da 4ª Região e explicou que a demanda continua em compasso de espera, aguardando decisões de instâncias superiores. Há, neste momento, uma nova consulta ao Conselho da Justiça Federal. Foi reforçada também a posição do sindicato de que, quando houve a decisão favorável, o TRF4 deveria ter pago todos os e as colegas, não apenas no Paraná. Esse tipo de situação, reforçaram os diretores, se relaciona com a série de autoconcessões da magistratura na medida em que são utilizados critérios diferentes quando se trata do pagamento de benefícios a magistrados e de direitos dos servidores e servidoras.


Há dois “orçamentos” no Judiciário completamente distintos

Nos últimos meses, magistrados aprovaram para si mesmos uma série de penduricalhos. É o caso da “licença compensatória”, que gera um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados e magistradas, podendo ultrapassar R$ 14 mil mensais; da “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, que irá render mais de R$ 7,2 mil mensais a vários juízes e juízas – com critérios bastante amplos, podendo alcançar uma parcela importante da magistratura; e dos quinquênios, pagamentos de adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos para juízes e membros do Ministério Público. No Rio Grande do Sul e em outros estados, pagamentos de direitos de servidores e servidoras já chegaram a ser suspensos por falta de orçamento gerada pelas autoconcessões que a magistratura defende de forma tão incisiva. Além disso, esses benefícios utilizam uma fatia importante e crescente do orçamento do Poder Judiciário, o que também prejudica, por exemplo, a reposição das perdas salariais de servidores e servidoras.

A situação dos quintos entra nessa conta, pois também depende de um orçamento crescentemente absorvido pela magistratura. A dificuldade em resolver a questão dos quintos é, antes de tudo, política. A origem da injustiça está na dureza com que as administrações tratam as demandas dos servidores e a facilidade e a rapidez como são tratadas as da magistratura.

Ações jurídicas

O advogado Carlos Guedes explicou que o quadro de quintos como um todo ainda não está solucionado a nível nacional. Houve pagamento, quase na totalidade pela via judicial, em seis estados de mais de 50% do valor devido e o RS é o segundo que mais pagou, proporcionalmente. Os primeiros pagamentos foram feitos ainda em dezembro de 2006, mas até hoje a questão não foi solucionada como um todo. Destacou ainda que o Sintrajufe/RS sempre esteve à frente nacionalmente na judicialização e que a entidade possui quatro ações judiciais, todas com trânsito em julgado: a primeira e a terceira foram procedentes e já foram pagas. A quarta ação coletiva, de 2009, pode ter repercussão mais ampla. Em recurso extraordinário, o sindicato conseguiu garantir a recomposição da perda das parcelas não pagas administrativamente pelos órgãos e busca que esse entendimento tenha repercussão para todas e todos os que tiveram reconhecimento administrativo e que não receberam os valores. A Assessoria Jurídica está analisando os documentos juntados no processo, e estabelecendo a forma de encaminhar o cumprimento de sentença.

A preocupação maior, explicaram dirigentes e advogados, é com possíveis ausências de nomes que deveriam constar na lista e possam não estar elencados, pois a decisão não tem limitação no título judicial, conforme já adotado como regra geral definida pelo STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre abrangência em ações coletivas procedentes.