O TRF4 informou ao Sintrajufe/RS, em despacho enviado nessa segunda-feira, 18, que a administração já autorizou a devolução dos valores pagos pelos servidores e servidoras referentes ao custeio dos meses de novembro e dezembro do plano de saúde da Unimed. O documento é assinado pelo diretor-geral, Arnaldo Girotto. Considerando a situação superavitária da respectiva rubrica, a devolução dos valores de todo o ano de 2023 era uma reivindicação do sindicato junto ao tribunal.
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A devolução inclui os valores de todos os gastos com coparticipação em, por exemplo, consultas e exames, além de internações, de titulares e dependentes do plano de saúde do TRF4 e da Justiça Federal de 1ª Instância. Os mesmos valores, referentes ao período de janeiro a outubro de 2023, já haviam sido devolvidos no dia 31 de outubro.
Conforme divulgado pelo sindicato, após reunião com o diretor-geral em outubro passado, também foi autorizada a devolução da taxa mensal do ano de 2023 dos titulares e dependentes do plano.
Essa era uma reivindicação do sindicato, com base na resolução 174/2022, do TRF4. No parágrafo único do art. 26 da resolução, está expressa que A critério da administração, quando o programa for superavitário, poderá ser promovida a restituição de parte do custeio ou das taxas a cargo do(a) beneficiário(a) . Este parágrafo foi incluído a partir da defesa feita pelo sindicato na comissão criada pelo tribunal, coordenada pelo desembargador Sebastião Ogê Muniz, a qual o Sintrajufe acompanhou durante o ano de 2022. Em reunião entre o Sintrajufe/RS e o diretor-geral do TRF4 realizada em meados de outubro, a devolução de parte do custeio (janeiro a outubro) e da taxa mensal do ano já havia sido confirmada pela administração.
A devolução foi interrompida em 2019 e 2020 pela gestão do TRF4 à época, apesar da disponibilidade financeira e dos pedidos do Sintrajufe/RS. O sindicato também reivindica o ressarcimento dos valores relativos a esse período. Porém, no mesmo despacho em que comunicou a autorização da devolução dos valores de novembro e dezembro, o diretor-geral informou que no tocante ao pedido de ressarcimento dos valores das taxas mensais pagas pelos beneficiários nos anos de 2019 e 2020, cuida-se de pagamentos não autorizados pela Administração da época, quando era oportuna a realização dessa operação nos respectivos exercícios financeiros .
Apesar da posição do tribunal, há precedente, como os valores descontados a maior no exercício de 2011 de servidores e servidoras, quando o plano passou por dificuldades orçamentárias, que foram devolvidos, também a partir de pedido formalizado pelos beneficiários do programa, em dezembro de 2016. O sindicato continuará cobrando melhorias no programa, como a redução das coparticipações, visto o incremento na rubrica do programa de assistência à saúde previsto na proposta orçamentária de 2024.