O Plenário do Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) determinando que todos os estados e municípios devem aplicar as regras previdenciárias previstas na emenda constitucional (EC) 103/2019, a reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PL), a não ser que aprovem regras ainda mais rígidas do que as que a EC 103 prevê para a União. A votação foi por unanimidade e agora segue para a Câmara dos Deputados.
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Apresentada em 2023, a PEC 66 tinha originalmente como objetivo abrir “novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social”. Porém, em maio deste ano, após articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o senador Alessandro Vieira (MDB/SE) e outros parlamentares apresentaram uma emenda para aplicar de forma obrigatória nos estados e municípios parte da EC 103/2019. Finalmente, em seu parecer, o relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL/RJ), não apenas aceitou a emenda, como a ampliou para que a aplicação da EC 103 seja total.
Agora, a PEC 66/2023 inclui na Constituição Federal o seguinte artigo:
Art. 40-A. Aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, quanto à aplicação das mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, inclui as regras de: I – idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios, além de outros aspectos que possam impactar o equilíbrio a que se refere o caput deste artigo; e II – transição para os atuais servidores e as regras transitórias aplicáveis tanto para esses quanto para aqueles que venham a ingressar no serviço público do ente federativo. |
Veja abaixo como a EC 103 modificou esses itens, que agora poderão passar a ser aplicados obrigatoriamente nos estados e municípios:
Idade e tempo de contribuição mínimos Para servidores e servidoras federais, a EC 103 fixou idades e tempo de contribuição mínimos: 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. |
Cálculo de proventos e pensões O cálculo dos proventos e pensões passou a ser feito tendo como mínimo 60% da média dos salários, com 20 anos de contribuição, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. Essa regra vale para servidores federais que ingressaram após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria foi mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). |
Alíquotas de contribuições Antes da reforma, a alíquota previdenciária de servidores e servidoras era fixa, de 11%. Com a reforma, passou a variar de 7,5% a 22%. |
Acumulação de benefícios Nos casos em que a lei permite acúmulo de benefícios, a reforma determinou que sejam pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais. Esse percentual varia de acordo com o valor do benefício: 100% do valor até um salário mínimo; 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos; 40% do que estiver entre dois e três salários; 20% entre três e quatro salários mínimos; e 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos. |
Sem a PEC 66, os estados e municípios estão autorizados a fazer alterações desse tipo, mas não é obrigatório. Caso a proposta seja aprovada também na Câmara dos Deputados, “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover, em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal”, como aponta o texto. Finalmente, “Para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que não promoverem as alterações a que se refere o caput deste artigo em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, passam a vigorar as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal”.
Cresce a importância de derrubar a reforma de 2019; STF está julgando alguns itens importantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando em conjunto uma série de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam partes da emenda constitucional 103/2019. Entre os itens questionados, estão a progressividade das alíquotas, a possibilidade de que a contribuição dos aposentados e pensionistas incida sobre o que superar o salário mínimo, a instituição de contribuição extraordinária, o fim da “imunidade do duplo teto” e as mudanças na forma de cálculo da pensão.
No dia 19 de junho, o Supremo formou maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes – quando faltava apenas o voto dele para ser apresentado –, o que faz com que todos os votos ainda possam ser modificados. Mesmo assim, até o momento, estão sendo derrubadas, entre outras questões, as possibilidades de cobrança de contribuição extraordinária, e de que as alíquotas para aposentados, aposentadas e pensionistas incidam sobre o salário mínimo – e não sobre o teto do Regime Geral, como era antes da reforma. Está empatada em cinco votos a cinco a votação sobre a progressividade das alíquotas.
Veja AQUI como está o julgamento e AQUI mais detalhes sobre as ações.
Sintrajufe/RS e entidades do funcionalismo convocam ato em Porto Alegre no dia 29 de agosto
De 26 a 30 de agosto, haverá atos em todo o país, em frente a sedes do Judiciário, para pressionar o STF e reforçar a luta para revogar todos os ataques. No Rio Grande do Sul, a mobilização será no dia 29, com concentração a partir das 9h em frente ao TRF4 e ato público às 10h no mesmo local (rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Porto Alegre).
Sintrajufe/RS reforça campanha nacional contra o confisco das aposentadorias e pela derrubada da reforma da Previdência de Bolsonaro no STF
Com o mote “O confisco não é justo”, está sendo lançada uma campanha nacional para que o STF acabe com o confisco das aposentadorias definido pela reforma da Previdência de 2019. O Sintrajufe/RS somou-se à campanha, puxada por entidades representativas de servidores e servidoras das três esferas filiadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT). A campanha será estendida para todas as entidades do funcionalismo.
A campanha vai divulgar materiais que denunciam o ataque aos aposentados e aposentadas representado pela reforma de 2019. E destacam a importância de uma aposentadoria digna para os trabalhadores e as trabalhadoras, em especial os mais vulneráveis. “STF, devolva a dignidade aos aposentados”, diz um dos cards; “STF, revogue o confisco das aposentadorias e pensões do funcionalismo”, diz outro material.
No contexto da campanha, serão elaborados materiais de comunicação, cards, panfletos, faixas, marcas para mobilização das bases, cartas, inclusive para envio por e-mail aos ministros do Supremo. Além disso, estão previstas duas Semanas Nacionais de Mobilização em Defesa da Previdência Pública, de 26 a 30 de agosto e, depois, de 16 a 20 de setembro, “com realização nos estados de atos, manifestações, atividades diversas, nas ruas e nas redes, em defesa dos salários dos aposentados do setor público, com participação simultânea de representantes de entidades na vigília em Brasília e audiências com os ministérios da Fazenda e da Previdência e com ministros do STF”, explica a convocatória.