SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JURÍDICO

Em dois dias de bancas do Sintrajufe/RS, são assinados mais de 250 termos autorizando execução da ação de IR sobre juros da URV

O Sintrajufe/RS realizou bancas no TRF4 e na JFRS, nos dias 9 e 10, respectivamente, nas quais foram prestadas informações e recolhidos mais de 250 termos de autorização para a execução da ação que trata da devolução do valor pago a tí­tulo de imposto de renda sobre os juros recebidos quando do pagamento das diferenças salariais relacionadas à unidade real de valor (URV). Tão logo tenha consolidadas informações junto ao TRT4 e ao advogado que prestava assessoria ao Sindjustra (anos 1990), o sindicato informará a data de banca na Justiça do Trabalho de Porto Alegre.

As bancas são uma decorrência da vitória do Sintrajufe/RS na ação 5057511-58.2020.4.04.7100, que trata da devolução dos valores. Nos atendimentos no TRF4 e na JFRS, foram atendidos cerca de 300 colegas, entre ativos, aposentados e aposentadas.

É importante que as servidoras e os servidores que receberam valores judiciais e que, atualmente, não estejam sindicalizados e sindicalizadas, voltem a se filiar, para que o Sintrajufe/RS faça os encaminhamentos necessários.

Para se sindicalizar, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponí­vel AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcí­lio Dias, 660Menino DeusPorto AlegreRSCEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.


Em caso de dúvidas, o Sintrajufe/RS está à disposição para atender os e as colegas na sede do sindicato (Marcí­lio Dias, 660), pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].


Histórico da ação

As ações originais para garantir o pagamento das diferenças da URV foram protocoladas antes da unificação que deu origem ao Sintrajufe/RS. Portanto, foram encaminhadas pelos três sindicatos que representavam a categoria na época (Sindjustra/JT, Sindijusfe/JF e JM e Sindjers/JE), com diferentes assessorias jurí­dicas. O Sindijusfe e o Sindjers tinham contrato com a mesma assessoria, que originou o escritório SMH, o qual trabalha para o SintrajufeRS atualmente. A assessoria do Sindjustra era prestada pelo advogado Pedro Pita Machado.

Após a decisão favorável na ação principal, as execuções judiciais foram protocoladas em grupos de 10 servidores e servidoras. Por isso, podem surgir diferenças a partir da realidade de cada colega, de acordo com as decisões tomadas pelo juí­zo no processo de um determinado grupo ou pela postura adotada pela própria Advocacia-Geral da União em cada medida na época.

Execução do IR sobre juros da URV: o que você precisa saber

1) Quem tem direito?
As servidoras e os servidores, ativos ou aposentados, que receberam valores referentes a juros das diferenças da URV (1994), processados (calculados) e recebidos na via judicial.
2) Há situações diferenciadas entre os/as servidores/as dos órgãos?
Sim.

JF, TRF4 e TRE/RS: a absoluta maioria recebeu valores tanto na via administrativa como na via judicial. Para quem executou com o então Escritório Coelho, Silveira, Bordas e Advogados Associados, os levantamentos necessários ao processo são mais simplificados, pois no processo originário os cálculos já diferenciavam o que era valor principal e juros.

TRT4: a absoluta maioria recebeu a totalidade de valores na via administrativa. Para os que também receberam na via judicial, será necessário aguardar as informações da administração e do escritório que processou a ação na época, a fim de separar o principal dos juros. Somente depois disso, será possí­vel verificar se houve, efetivamente, reflexo no IR do ano em que foi recebido na via judicial. Há indicação (ressalte-se que ainda a ser confirmada) de que serão poucos colegas com diferenças a receber na execução a ser protocolada no próximo perí­odo, visto terem sido tributados corretamente à época dos pagamentos de juros na via administrativa.
3) Por que os servidores/as do TRT4 têm situação diferenciada?
Porque, apesar de terem sido ajuizadas execuções em 2007 e 2008, para essas servidoras e os servidores, os pagamentos, em maior monta, foram realizados administrativamente, por determinação do CSJT, nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013. Assim, a quitação dos valores se deu na esfera administrativa, com declaração de satisfação de crédito no processo judicial na sua quase totalidade.
4) O servidor/a precisa providenciar alguma documentação/autorização?
Sim.
Será necessário que assine uma declaração autorizando a busca de dados junto à Receita Federal, fundamental para os cálculos dos processos, nos termos exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa declaração estará disponí­vel na sede do Sintrajufe/RS (permanente), para ativos/as e aposentados/as. Colegas do interior e das Justiças Eleitoral e Militar, além de aposentados/as, independentemente de onde residirem, receberão o termo por e-mail.
No item Filiação , é necessário informar o nome do pai e da mãe, conforme consta no documento de identidade.
Quem encaminhou a ação judicial através da assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS não precisa preencher o número do processo.
5) E no caso de pensionistas, como proceder?
Há duas situações: o/a pensionista que já substituiu o/a servidor/a quando do recebimento dos valores na ação originária, assinará o termo de autorização como os
demais servidores e servidoras. Caso o servidor ou servidora tenha recebido em vida os valores, o/a pensionista deverá entrar em contato com o sindicato ([email protected]), pois a habilitação exige procedimentos mais complexos.
6) Após o preenchimento do termo de autorização, qual o próximo passo?
A assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, após juntar aos autos os termos de autorização, aguardará que a Fazenda Nacional providencie, diretamente no processo judicial, as informações referentes ao imposto de renda dos e das colegas. Somente após o retorno dos dados fornecidos pela Fazenda é que o perito contratado pelo sindicato poderá elaborar os cálculos.
7) Quando será iniciado o processo de execução/cumprimento de sentença?
Não há como indicar um prazo neste momento.
Além de todos os procedimentos referidos no item 5, trata-se de uma execução com um número expressivo de substituí­dos. Por isso, manter o diálogo com a União é importante para evitar impugnações e garantir um andamento tranquilo e sem tumulto processual.
8) Os valores envolvidos podem gerar inscrição em precatório?
A princí­pio não.
Vale lembrar que se trata da devolução do imposto de renda pago sobre os juros (excluí­do o valor recebido como principal). Cada servidor possui uma situação especí­fica, o que vai gerar valores diferentes para cada servidor, independentemente de terem os mesmos vencimentos.
No cálculo serão considerados também: o número de dependentes, os abatimentos legais lançados e o ano no qual foi liberado o valor.
Dessa forma, o valor real a ser executado será apurado somente após um novo processamento da declaração de IR referente ao ano em que os valores judiciais foram pagos.
9) Como fica a situação de quem executou por meio de escritórios particulares?
Para o encaminhamento via sindicato, serão necessários os seguintes documentos do processo de execução das diferenças da URV:
1) Inicial do processo de execução;
2) Cálculo homologado com a diferença entre principal e juros;
3) Precatório ou requisição; e
4) Demonstrativo de transferência.
Após conseguir as informações, servidores e servidoras deverão encaminhar os documentos para o e-mail [email protected], que enviará o termo de autorização de ingresso da execução.
Toda a documentação recebida será analisada pelo escritório SMH, que executará eventual valor a ser restituí­do. Em caso de dúvida, entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (51) 3235-1977.
10) Quem não for sindicalizado/a terá direito?
Sim.
Contudo, as servidoras e os servidores que receberam valores judiciais e que, atualmente, não estejam sindicalizados e sindicalizadas, devem se refiliar.
Após a filiação, o Sintrajufe/RS fará os mesmos encaminhamentos referidos nos itens anteriores, buscando a devolução da tributação do imposto de renda sobre os juros da URV.
11) Haverá algum custo do processo?
Sim, mas apenas ao final.
Os sindicalizados e as sindicalizadas, quando do recebimento dos valores, deverão repassar 1% a tí­tulo de mensalidade sindical e 1% para o perito, ou seja, 2% sobre o montante total recebido.
Não incidirão honorários advocatí­cios, conforme os termos atuais do contrato do Sintrajufe/RS com o SMH.
Precisasaber_30-08-23

Atualizado em 30/08/2023, às 17h.