SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CARREIRA

Dias Toffoli vota pela improcedência da ADI que questiona exigência de nível superior no MPU

O ministro relator, Dias Toffoli, votou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7710 apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o nível superior (NS) para ingresso de técnicos e técnicas no Ministério Público da União (MPU). O julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira, 16, e vai até a próxima sexta-feira, 23.

Em seu voto, Toffoli destacou que foi “devidamente observado […] o requisito da pertinência temática entre as emendas parlamentares e o projeto de lei de iniciativa privativa, razão pela qual não se constata qualquer mácula à higidez constitucional dos dispositivos impugnados na presente ação direta”. Para o ministro, “quanto ao aspecto meritório subjacente, registro ser inegável que as inserções legislativas, como bem delineado pelos parlamentares nas exposições de razões no curso do processo legislativo, objetivam melhorar a qualificação de quadro profissional indispensável ao adequado e racional funcionamento do Ministério Público, instituição essencial à Justiça, que foi alçada a missões da mais alta estatura constitucional pela ordem inaugurada em 1988”.

Em fevereiro, o STF havia formado maioria para rejeitar a ADI 7709, também da PGR, contra o nível superior para os técnicos do Poder Judiciário da União (PJU). A decisão confirmou a constitucionalidade do NS como requisito de ingresso no cargo.

Fonte: Fenajufe

Foto: ASCOM/STF