Um pedido de destaque feito pelo ministro Ricardo Lewandowski no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6.254, 6.258 e 6.271, contra dispositivos da emenda constitucional 103/2019, retirou o processo do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). As ADIs tratam do aumento de alíquotas decorrente da reforma da Previdência.
As ADIs serão julgadas no plenário físico, em data a ser designada pela Presidência do STF, como pediram a Fenajufe e outras entidades, admitidas como amici curiae no processo.
No início do julgamento virtual, dia 22, o relator, ministro Luiz Roberto Barroso, publicou voto mantendo decisão monocrática de negar a medida cautelar contra a progressividade das alíquotas previdenciárias para servidores e servidoras. O entendimento de Barroso foi pela constitucionalidade abstrata da progressividade das alíquotas, levadas via emenda à Constituição. Quando do pedido de destaque, havia quatro votos contra os servidores e nenhum a favor. Além de Barroso, votaram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
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Para o advogado Paulo Freire, da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, a alteração no ambiente de julgamento é muito importante. Agora teremos mais tempo pra trabalhar junto ao STF apresentando as razões da inconstitucionalidade abstrata e concreta, da progressividade das alíquotas previdenciárias , analisa.
Levantamentos preliminares apontam que o confisco poderia chegar a 50% do salário em alguns casos, o que levaria a situações insustentáveis de perda do poder de subsistência e de consumo.
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe