SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DESTAQUE

Destaque de Lewandowski leva ADIs da alí­quota previdenciária ao plenário fí­sico do STF

Um pedido de destaque feito pelo ministro Ricardo Lewandowski no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6.254, 6.258 e 6.271, contra dispositivos da emenda constitucional 103/2019, retirou o processo do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). As ADIs tratam do aumento de alí­quotas decorrente da reforma da Previdência.

As ADIs serão julgadas no plenário fí­sico, em data a ser designada pela Presidência do STF, como pediram a Fenajufe e outras entidades, admitidas como amici curiae no processo.

No iní­cio do julgamento virtual, dia 22, o relator, ministro Luiz Roberto Barroso, publicou voto mantendo decisão monocrática de negar a medida cautelar contra a progressividade das alí­quotas previdenciárias para servidores e servidoras. O entendimento de Barroso foi pela constitucionalidade abstrata da progressividade das alí­quotas, levadas via emenda à Constituição. Quando do pedido de destaque, havia quatro votos contra os servidores e nenhum a favor. Além de Barroso, votaram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Para o advogado Paulo Freire, da Assessoria Jurí­dica Nacional da Fenajufe, a alteração no ambiente de julgamento é muito importante. Agora teremos mais tempo pra trabalhar junto ao STF apresentando as razões da inconstitucionalidade abstrata e concreta, da progressividade das alí­quotas previdenciárias , analisa.

Levantamentos preliminares apontam que o confisco poderia chegar a 50% do salário em alguns casos, o que levaria a situações insustentáveis de perda do poder de subsistência e de consumo.

Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe