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CALA A BOCA JÁ MORREU

Deputado quer proibir e multar manifestações de servidores públicos; ação antissindical é proibida por Convenção da OIT

Um projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa de São Paulo pretende restringir as manifestações sindicais de servidoras e servidores públicos. O texto foi apresentado pelo deputado Guto Zacarias, do Missão, braço político-partidário do Movimento Brasil Livre, o MBL.

O PL 344/2026 foi apresentado nesta quinta-feira, 16. Ele proíbe “protestos e reivindicações nos prédios públicos ou em áreas de acesso aos prédios públicos ou a qualquer bem público de uso especial”. Bens públicos de uso especial, especificados pelo Código Civil, são “edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias”. Ou seja, o deputado quer proibir manifestações nos locais de trabalho dos servidores. Além disso, se o texto for aprovado, não apenas manifestações nos locais de trabalho podem ser proibidas, como também na frente dos prédios ou com o uso de caixas de som nas proximidades.

O deputado do MBL ainda quer estabelecer multas de até R$ 500 mil em caso de descumprimento, e, em caso de reincidência em três anos, até R$ 2,5 milhões. Para aplicar as sanções, conforme o texto, bastaria um processo administrativo.

Convenção 151 da OIT garante direito de organização sindical de servidores públicos

O Brasil é signatário da Convenção 151 da OIT, que visa garantir e defender os interesses dos funcionários públicos das três esferas e que trata da liberdade sindical e do processo de negociação coletiva dos servidores públicos. Nessa quarta-feira, 15, o presidente Lula (PT) enviou ao Congresso projeto para regulamentar a Convenção. Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção 151, Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública, trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público.