Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm derrubando as decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem vínculo empregatício de profissionais que atuam como pessoas jurídicas e motoristas de aplicativos, processos de precarização do trabalho conhecidos como pejotização e uberização. Recentemente, quatro casos ilustram essa tendência da corte e, em todos eles, a alegação das empresas é que a terceirização de atividades-fim e meio já foi reconhecida pelo tribunal.
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Em 2018, o STF reconheceu a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio das empresas (ADPF 324) e também a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidos por agentes econômicos (RE 958.252, Tema 725 da repercussão geral). Com isso, o Supremo passou a negar vínculo de emprego a profissionais que atuam como pessoas jurídicas, os PJs, mesmo que fique evidenciado que deles e delas eram exigidas obrigações características de relações com vínculo empregatício. As empresas ficam com os bônus e não precisam cumprir determinações da CLT.
Ausência de condição de vulnerabilidade
O ministro Edson Fachin, do STF, cassou decisão que havia reconhecido vínculo de emprego entre médico contratado como pessoa jurídica e hospital. Em outubro de 2023, o ministro destacou as teses da Corte que declararam a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim.
Em novembro, a ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um diretor de programas e o SBT. Para a relatora, em casos análogos, envolvendo discussão sobre pejotização, a corte já decidiu na mesma direção.
Em dezembro de 2023, o ministro do STF, Gilmar Mendes, cassou acórdão da Justiça do Trabalho que reconhecia o vínculo de emprego entre um prestador de serviço contratado como pessoa jurídica e um banco em liquidação extrajudicial. O homem ajuizou a ação depois de anos de trabalho. Para Gilmar Mendes, tendo em vista o entendimento firmado pela corte, não há como se reconhecer o vínculo empregatício entre os empresários individuais/sócios da pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e a empresa contratante.
Neste ano, o ministro do STF Dias Toffoli cassou outra decisão da Justiça do Trabalho. Desta vez, envolvendo um diretor financeiro contratado como PJ. O trabalhador alegou que foi pressionado a abrir uma empresa (pessoa jurídica) e a emitir notas fiscais para receber uma remuneração mensal, além de uma ajuda de custo e reembolso de despesas com combustível.
As empresas, que fazem parte de um grupo esportivo, recorreram ao STF, argumentando que a decisão contraria o precedente estabelecido pelo STF que permite a terceirização da atividade-fim. O argumento foi aceito pelo relator Dias Toffoli, que afirmou: Há, ainda, precedentes do STF para afirmar a licitude do fenômeno da contratação de pessoa jurídica unipessoal para prestação de serviço a empresa tomadora de serviço, destacando-se não apenas a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho assentada nos precedentes obrigatórios, como também a ausência de condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado na relação jurídica estabelecida a justificar a proteção estatal por meio do Poder Judiciário .
Justiça do Trabalho ameaçada pela redução de competência
As tensões geradas pelo STF com a anulação de decisões deu origem í Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho (LINK), que ocorreu no dia 28 de fevereiro, em mais de 50 cidades em todo o país. Em Porto Alegre, a atividade lotou o auditório das varas trabalhistas e havia pessoas acompanhando, também, por um telão em frente ao prédio.
O Sintrajufe/RS e a Fenajufe participaram da atividade; em sua fala, a diretora Cristina Viana, representando o sindicato, reafirmou a defesa da Justiça do Trabalho, a revogação da reforma trabalhista e a nomeação de concursados para as mais de 300 vagas em aberto no Rio Grande do Sul.
Congresso da CUT aprovou Marcha a Brasília, marcada para o dia 22 de maio, para lutar pela revogação das “reformas” O 14º Congresso da CUT (Concut), ocorrido em outubro de 2023, aprovou, por unanimidade, a realização de uma Marcha a Brasília pela revogação da reforma trabalhista, da terceirização, contra a PEC 32 e para recuperar e ampliar direitos. A Marcha está marcada para o dia 22 de maio. Veja abaixo trecho da resolução a respeito da Marcha: Marcha da classe trabalhadora a Brasília (extrato) O 14º Concut decide mandatar a direção executiva nacional eleita a organizar junto a todas as entidades filiadas, ramos e CUTs estaduais uma Marcha a Brasília no primeiro semestre de 2024, levantando as reivindicações de revogação da reforma trabalhista, visando í recuperação de todos os direitos que foram por ele afetados; pela revogação da lei da terceirização ilimitada e da reforma previdenciária de Bolsonaro, agregando a esses eixos as reivindicações dos distintos setores dirigida ao governo Lula, em particular a dos servidores públicos que estarão em estado de alerta desde já, contra qualquer tentativa de retomar a PEC 32, da reforma administrativa, no Congresso Nacional. |