A presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, determinou o pagamento dos passivos trabalhistas (despesas de pessoal decorrentes de exercícios anteriores pendentes de quitação) para servidores, servidoras e magistrados. É vitória da Fenajufe e da categoria.
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A quitação beneficia servidores, servidoras e magistrados, a partir de critérios bem definidos. Serão cerca de R$ 42 milhões para quitação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI/quintos), observada a limitação estabelecida na decisão final proferida pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 638.115. Também foram excluídos os beneficiários que buscaram receber o direito pela via judicial.
No conjunto, o montante dos passivos informado pelos tribunais ultrapassa R$ 270 milhões, sendo que aproximadamente R$ 78 milhões são passivos aptos a serem pagos de imediato e outros R$ 192 milhões apresentam algum tipo de pendência para o seu adimplemento imediato.
Os valores estão destinados ao pagamento de passivos distribuídos entre adicional por tempo de serviço (lei 8.112/90, art. 67); diferença de gratificações, funções comissionadas e cargos em comissões (lei 8.112/90, art. 62); remuneração (diferenças e ressarcimentos), vencimento e GAJ (lei 8.112/90, art. 40 a 48 e art.93); diferença de adicional de férias e indenizações (lei 8.112/90, art. 76 e 78,§ 3º e 4º); diferença de proventos e pensões (lei 8.112/90, art.189); saldo de URV (11,98%); abono permanência; licença prêmio indenizada e outros passivos.
Em seu despacho, a ministra Peduzzi afirmou: Registro, e considero como elemento relevante para a presente decisão, a postulação de quitação dos aludidos débitos por parte da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), responsáveis pela representação, respectivamente, dos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho .
A expectativa é que a quitação seja feita em folha extra ainda no mês de dezembro. A Fenajufe orienta que servidores e servidoras da Justiça do Trabalho que tenham passivos trabalhistas a receber busquem o departamento responsável em suas unidades de lotação para informações sobre o direito a tal recebimento.
A articulação da Fenajufe em defesa do pagamento dos passivos trabalhistas foi construída ao longo do contato com a Administração do CSJT. Foram duas reuniões oficiais em que a federação trabalhou o tema.
Fonte: Fenajufe