O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) analisou, na sessão do dia 21, o processo CSJT-PCA-3054-41.2023.5.90.0000, sobre pedido de desconstituição de decisão do Órgão Especial do TRT5 (Bahia), que por maior deferiu a uma servidora lactante a concessão de teletrabalho integral, sem acréscimo de produtividade. A Fenajufe acompanhou a sessão, que aprovou que servidores e servidoras que prestam assistência direta aos magistrados terão direito a diária de até 90% do valor da diária atribuído à autoridade assistida.
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No processo sobre concessão de teletrabalho a uma servidora lactante, a relatora, conselheira Dora Maria da Costa, corregedora-geral da Justiça do Trabalho, votou pela concessão do regime de teletrabalho, sem o acréscimo de produtividade, pelo período de dois anos, seguindo o recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para amamentação (24 meses).
A conselheira explicou que o voto foi baseado na recente resolução n° 556/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a resolução nº 321/2020, para assegurar a pais ou mães, genitores monoparentais, e casais em união estável homoafetiva, o direito a usufruírem das licenças-maternidade e paternidade. E também alterou a resolução 343/2020, para ampliar as hipóteses de concessão de condições especiais de trabalho, incluindo gestantes e lactantes até os 24 meses de idade do lactente.
Após a leitura do voto da relatora, o ministro Lelio Bentes, presidente do TST, pediu vista.

Diárias e passagens aéreas
Na mesma sessão, o Conselho aprovou, por unanimidade, alteração da resolução CSJT 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A alteração foi uma adequação à resolução 564/, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o tema em todo o Judiciário Federal.
De acordo com a norma, os servidores e as servidoras que prestam assistência direta a magistrados e magistradas terão direito a diária de até 90% do valor da diária atribuído à autoridade assistida quando houver acompanhamento integral e necessidade de hospedagem no mesmo local.
Leia a resolução do CNJ aqui.
Posses
Durante a sessão ocorreu a solenidade de posse dos novos conselheiros e conselheiras representantes das regiões Sul e Nordeste no CSJT. O presidente do TRT4 (RS), desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, foi empossado como representante do Sul; a presidente do TRT16 Região (MA), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, ocupará a cadeira destinada à representação do Nordeste.
Fonte: Fenajufe