SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PUNIÇÃO

Conselho de Administração do TRF4 mantém condenação a servidor acusado de assédio sexual

O Conselho de Administração do TRF4, ao julgar pedido de reconsideração apresentado pelo servidor denunciado por assédio sexual por três servidoras do tribunal, manteve a condenação imposta quando do julgamento do recurso apresentado por elas. No recurso, o acusado alegou que as servidoras não teriam legitimidade para recorrer da decisão tomada pelo então presidente do TRF4 e requereu, também, novo julgamento e a sua absolvição da acusação.

A Corte Especial Administrativa analisará os recursos apresentados em processo administrativo tanto pelo servidor acusado quanto pelas servidoras denunciantes. Estas pretendem o aumento da pena.

Ainda aguarda julgamento o procedimento de controle administrativo, no CNJ, que discute a conduta adotada pela então Presidência do TRF4 na condução da apuração das denúncias feitas pelas servidoras.

Entenda o caso

No final de 2019, três servidoras do TRF4, Célia Regina Bernardes Jardim da Silva, Maria Regina Swytka Goulart e Tamile Musskopf Muswieck, formalizaram denúncia de assédio moral e sexual contra um integrante da então administração do tribunal. Em vez da apuração dos fatos, a administração protelou e realizou ações fora da esperada formalidade, inclusive com determinação de arquivamento do processo.

A assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, assim que foi chamada, deu todo apoio e orientação às ví­timas. No entanto, apenas no final de novembro de 2020, mais de um ano depois da abertura do processo SEI com a denúncia e a menos de um mês do recesso, o Conselho de Administração do TRF4 determinou a abertura de sindicância contra o denunciado, por intervenção do Sintrajufe/RS, por meio de recurso das colegas e depois que o Ministério Público Federal foi acionado. Em dezembro, o Sintrajufe/RS promoveu um ato simbólico, com representantes dos movimentos feministas e sindical, exigindo a apuração dos fatos.

Em março de 2021, a comissão de sindicância, mesmo reconhecendo situações de comportamento inadequado por parte do denunciado, recomendou o arquivamento do caso. Depois dessa decisão, o sindicato moveu recurso, por meio do escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria jurí­dica ao Sintrajufe/RS. O recurso destacava que as servidoras foram submetidas ao constrangimento de prestar seus depoimentos na presença do investigado, que a Presidência do TRF4 não escolheu os membros da comissão de sindicância entre aqueles que figuram na lista permanente, como deveria, afastando-se, também na constituição da comissão de sindicância, da transparência e expectativa de independência e imparcialidade que se espera de qualquer comissão processante . O recurso pedia a anulação dos trabalhos conduzidos pela comissão; reforma da decisão, com instauração de procedimento administrativo disciplinar; a constituição de nova comissão; e o afastamento cautelar do acusado.

O Sintrajufe/RS sempre esteve ao lado das servidoras, no âmbito administrativo, por meio de sua assessoria jurí­dica, atuando no TRF4 e no CNJ. O sindicato contratou, ainda, a advogada criminalista Rúbia Abs da Cruz, para dar mais este suporte. No MPF, o Sintrajufe/RS conduziu o ingresso de representação para dar conhecimento do caso e de sua condução administrativa inadequada dentro do TRF4. Em julho, o MPF encaminhou ação de improbidade administrativa.

Em sessão de 24 de novembro de 2021, o Conselho de Administração do TRF4 decidiu, por unanimidade, suspender por dez dias o servidor acusado de assediar três servidoras. Em seu voto, o relator, desembargador Márcio Antonio Rocha, embora tenha entendido não haver caracterização de assédio, decidiu que as ações do servidor denunciado foram inadequadas e passí­veis de punição, argumentos com os quais o sindicato não concorda, porque entende que houve, sim, condutas de assédio moral e sexual.

O desembargador também decidiu afastar os pedidos de nulidade da tramitação do caso na comissão de sindicância, solicitação feita pelo Sintrajufe/RS. No voto, o relator se diz perplexo com as atitudes do denunciado: Não consigo, e não se consegue compreender, a partir dos elementos dos autos, por que palavras tão desnecessárias, quanto inadequadas, foram dirigidas a colegas de trabalho, presente o risco de serem mal interpretadas, ofensivas, e pecarem por uma dubiedade cinzenta, ao serem lançadas a pessoas que não deram ao Sindicado a liberdade de o fazer .

O Sintrajufe/RS segue acompanhando o caso, no apoio às colegas e a todas e todos os que forem ví­timas de violências no trabalho.