No dia 21, o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Jorge Mussi, determinou que os tribunais regionais federais suspendam os pagamentos de precatórios da Justiça Federal relativos ao exercício de 2022, previstos para a primeira quinzena de agosto. A decisão atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil. No ofício 487/2022-GPR, a OAB defende mudanças na metodologia adotada pelo CJF e pelo TRF4 quanto ao novo regime de precatórios, o qual, segundo a OAB, não apresenta previsão legal de pagamento dos honorários de advogados.
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A decisão foi publicada um dia depois que uma comitiva, liderada pelo presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, foi recebida por Mussi para tratar da falta de previsão de pagamento dos honorários destacados nos precatórios federais, especialmente no âmbito do TRF4.
Na decisão, Mussi defende a suspensão até apreciação do mérito do pedido da OAB pelo Conselho. É medida prudencial que deve ser adotada para evitar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas , sustenta.
O ministro determinou a convocação de sessão extraordinária do CJF, em 2 de agosto, para apreciação da questão. A suspensão não significa que haverá atraso nos pagamentos dos precatórios para seus credores, pois o prazo para que a decisão seja tomada pelo Conselho foi estabelecido para antes da data determinada para a quitação. O Sintrajufe/RS está acompanhando o caso e, tão logo surjam novas informações, serão divulgadas nos meios de comunicação do sindicato.
Vale lembrar que os precatórios tiveram o pagamento limitado em razão de aprovação de emenda constitucional 114/2021, derivada da PEC dos Precatórios. A medida foi patrocinada pelo governo Bolsonaro e avalizada pelo Congresso Nacional.
Fonte: Metrópolis e OAB Nacional