Na próxima terça-feira, 7 de abril, às 19h, o Sintrajufe/RS promove reunião com sindicalizados e sindicalizadas para passar informes e traçar estratégias acerca dos pagamentos administrativos dos quintos e da não absorção na primeira parcela da reposição salarial (lei 14.523/2023). Os advogados Felipe Néri Dresch da Silveira e Carlos Guedes, do escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH), que presta assessoria ao sindicato, estarão presentes. O encontro será realizado em formato online, pela plataforma Zoom.
Notícias Relacionadas
Pagamentos administrativos de quintos
O pagamento de valores retroativos de quintos referentes ao período de abril de 1998 a setembro de 2001, reconhecidos administrativamente, tem sido tratado em reuniões do sindicato com o TRF4 e com o Conselho da Justiça Federal (CJF) há mais de dois anos. Em 2023, o CJF autorizou o pagamento, mas o tribunal o fez apenas para servidores e servidoras do Paraná. Desde então, o Sintrajufe/RS vem cobrando tratamento isonômico e quitação dos valores para o Rio Grande do Sul e também para Santa Catarina. Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), em ações judiciais que tramitavam sobre o tema, formou maioria a favor do pagamento desse passivo reconhecido na via administrativa.
O TRF4 e os sindicatos reconhecem que o problema é nacional e que o pagamento para o Paraná abriu um precedente. Sobre o assunto, o presidente do tribunal, desembargador João Batista Pinto Silveira, afirmou, em reunião realizada com o Sintrajufe/RS na última sexta-feira, 27, que é importante focar no problema da 4ª Região, onde se criou uma situação atípica de falta de isonomia entre as seções judiciárias.
Absorção de quintos
O Sintrajufe/RS encaminhou, em março de 2026, mais um requerimento ao CJF, para reconhecimento do direito de servidores e servidoras ao recebimento dos quintos/décimos e de sua não absorção, redução ou compensação na primeira parcela da reposição salarial prevista na lei 14.523/2023, assim como o pagamento dos valores descontados retroativo a fevereiro de 2023. Estavam abrangidos no pedido sindicalizados e sindicalizadas que recebiam esses valores no período de 8 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001, incorporados aos seus vencimentos, proventos e pensões, por meio de decisão administrativa ou decisão judicial sem trânsito em julgado.
O requerimento foi apresentado pelo escritório SMH, o qual também subscreve a ação civil pública que trata do tema (processo 5041404-60.2025.4.04.7100). No documento encaminhado ao CJF, é referido que, no processo administrativo 0004055-21.2023.4.90.8000, o conselho deliberou duas vezes. Na primeira, em 2023, decidiu que as parcelas remuneratórias referentes à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) quintos/décimos não seriam reduzidas ou compensadas em razão da implementação da segunda parcela do reajuste de 2023-2025. Posteriormente, em 2024, o plenário do CJF decidiu que a absorção/redução/compensação, total ou parcial, dessas parcelas remuneratórias também era impedida pela lei 11.416/2006. Portanto, o Sintrajufe/RS entende que os sindicalizados e sindicalizadas têm direito ao recebimento do valor integral dos quintos, sem qualquer absorção, redução ou compensação em parcelas remuneratórias, assim como à devolução, a contar de fevereiro de 2023, dos valores referentes aos meses em que tenha ocorrido a absorção, redução ou compensação, com atualização monetária e juros moratórios.
Na reunião do dia 7, serão discutidas as possibilidades de encaminhamentos sobre esses temas, com análise da assessoria jurídica.
Acesse AQUI o link para a reunião.













