A decisão de primeiro grau que reconheceu o direito de pagamento de horas extras com correção monetária a servidoras e servidores sindicalizados ao Sintrajufe/RS transitou em julgado em novembro de 2023. Com isso, fica garantido o pagamento referente a 2010, 2012 e 2013. Há uma peculiaridade na ação, tendo em vista que a sentença é taxativa e restringe o direito ao reconhecimento das horas às servidoras e aos servidores filiados ao sindicato.
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Em 17 de novembro deste ano, a União protocolou pedido para que o processo seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), alegando que isso viabiliza a possível negociação e extinção do cumprimento de todo o título executivo coletivo sem a necessidade de ajuizamento de ações individuais pelos beneficiários . Diante do pedido da União, será necessário aguardar o agendamento de audiência, para dar andamento às tratativas sobre levantamento dos valores a serem executados.
O Sintrajufe/RS ingressou com a ação ordinária em 19 de junho de 2013, buscando o reconhecimento do direito das servidoras e dos servidores filiados a receberem as horas extras nas eleições Gerais 2010, nas eleições municipais 2012 e nas eleições suplementares 2013, no período compreendido entre os 90 dias que antecederam os pleitos e a data final para diplomação dos eleitos e das eleitas.
O pedido também requereu que o cálculo do salário-hora de serviço extraordinário com divisão da remuneração mensal dos substituídos pelo fator 175, a contar da data de edição da portaria TSE 102, referente às diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros moratórios, decorrentes da procedência do pedido.
Em decisão de 2014, o juiz da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, Pedro Pimenta Bossi, reconheceu o pedido em favor dos servidores substituídos, filiados ao ente sindical e descritos no pedido supramencionado, às diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros moratórios, decorrentes da procedência do pedido . A decisão transitou em julgado após o julgamento dos recursos da União, dos quais apenas foram alterados alguns parâmetros de correção inicialmente previstos na sentença.
Sindicalizados e sindicalizadas com valores a receber deverão repassar 1% a título de mensalidade sindical sobre o montante e 1% para o perito, não incidindo honorários advocatícios, conforme os termos atuais do contrato do Sintrajufe com o SMH, a serem pagos quando do recebimento dos valores.
Ainda não é filiado ou filiada ao Sintrajufe/RS? Veja como proceder
As servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral que não receberam suas horas extras de 2010, 2012 e 2013 e que, atualmente, não sejam mais sindicalizados e sindicalizadas, devem se refiliar para viabilizar a representação do sindicato no encaminhamento da execução judicial.
Para se sindicalizar, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponível AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660Menino DeusPorto AlegreRSCEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.
Em caso de dúvidas, o Sintrajufe/RS está à disposição para atender os e as colegas na sede do sindicato (Marcílio Dias, 660), pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].
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