SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DIREITO RECONHECIDO

Conquista do Sintrajufe/RS: transita em julgado ação que garante pagamento de horas extras a filiados da Justiça Eleitoral, referente aos anos 2010, 2012 e 2013; veja como se sindicalizar

A decisão de primeiro grau que reconheceu o direito de pagamento de horas extras com correção monetária a servidoras e servidores sindicalizados ao Sintrajufe/RS transitou em julgado em novembro de 2023. Com isso, fica garantido o pagamento referente a 2010, 2012 e 2013. Há uma peculiaridade na ação, tendo em vista que a sentença é taxativa e restringe o direito ao reconhecimento das horas às servidoras e aos servidores filiados ao sindicato.

Em 17 de novembro deste ano, a União protocolou pedido para que o processo seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), alegando que isso viabiliza a possí­vel negociação e extinção do cumprimento de todo o tí­tulo executivo coletivo sem a necessidade de ajuizamento de ações individuais pelos beneficiários . Diante do pedido da União, será necessário aguardar o agendamento de audiência, para dar andamento às tratativas sobre levantamento dos valores a serem executados.

O Sintrajufe/RS ingressou com a ação ordinária em 19 de junho de 2013, buscando o reconhecimento do direito das servidoras e dos servidores filiados a receberem as horas extras nas eleições Gerais 2010, nas eleições municipais 2012 e nas eleições suplementares 2013, no perí­odo compreendido entre os 90 dias que antecederam os pleitos e a data final para diplomação dos eleitos e das eleitas.

O pedido também requereu que o cálculo do salário-hora de serviço extraordinário com divisão da remuneração mensal dos substituí­dos pelo fator 175, a contar da data de edição da portaria TSE 102, referente às diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros moratórios, decorrentes da procedência do pedido.

Em decisão de 2014, o juiz da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, Pedro Pimenta Bossi, reconheceu o pedido em favor dos servidores substituí­dos, filiados ao ente sindical e descritos no pedido supramencionado, às diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros moratórios, decorrentes da procedência do pedido . A decisão transitou em julgado após o julgamento dos recursos da União, dos quais apenas foram alterados alguns parâmetros de correção inicialmente previstos na sentença.

Sindicalizados e sindicalizadas com valores a receber deverão repassar 1% a tí­tulo de mensalidade sindical sobre o montante e 1% para o perito, não incidindo honorários advocatí­cios, conforme os termos atuais do contrato do Sintrajufe com o SMH, a serem pagos quando do recebimento dos valores.

Ainda não é filiado ou filiada ao Sintrajufe/RS? Veja como proceder

As servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral que não receberam suas horas extras de 2010, 2012 e 2013 e que, atualmente, não sejam mais sindicalizados e sindicalizadas, devem se refiliar para viabilizar a representação do sindicato no encaminhamento da execução judicial.

Para se sindicalizar, abra e imprima a ficha de sindicalização, disponí­vel AQUI, preencha, confira tudo e assine. Depois, basta enviá-la, digitalizada, para o e-mail [email protected]. Você também pode enviar por Correios para o Sintrajufe/RS (Rua Marcí­lio Dias, 660Menino DeusPorto AlegreRSCEP 90.130-000) ou entregar para o diretor de base de sua unidade.

Em caso de dúvidas, o Sintrajufe/RS está à disposição para atender os e as colegas na sede do sindicato (Marcí­lio Dias, 660), pelo telefone (51) 3235-1977 ou pelo e-mail [email protected].

Filie-se ao Sintrajufe/RS! Sindicalizando-se, você passa a integrar um dos maiores sindicatos da nossa categoria no paí­s!