SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUESTÃO DE JUSTIÇA

Congresso derruba vetos 10 e 25, atendendo a reivindicação dos servidores; ação da Fenajufe e do Sintrajufe/RS foi fundamental, filie-se agora mesmo!

Na tarde desta quinta-feira, 14, o Congresso Nacional derrubou os vetos 10 e 25, referentes a pautas dos servidores e das servidoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU). A derrubada atende a pedidos da Fenajufe e de sindicatos da categoria. Outros vetos também foram votados pelo Congresso nesta quinta, e o Sintrajufe/RS irá publicar outra matéria a esse respeito posteriormente.

Nos últimos dias, em conversas com lí­deres e parlamentares, o Sintrajufe/RS e a Fenajufe já identificavam a tendência de derrubada dos vetos. Eles tratam de questões como o ní­vel superior para os técnicos do MPU, a não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial e a essencialidade dos cargos. Ao longo dos últimos meses, o Sintrajufe/RS participou, em Brasí­lia, das articulações em torno desse tema.

A sessão do Congresso para essa votação foi adiada diversas vezes no último perí­odo por falta de acordo em relação a outros vetos: cerca de 30 trancavam a pauta, tratando, entre outras questões, do novo arcabouço fiscal, do marco temporal das terras indí­genas e do voto de qualidade a favor do governo nas decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


Vetos

O veto 10/2023 é decorrente do PL 2969/22, do MPU, e trata do ní­vel superior (NS) para técnicos do MPU; da não absorção dos quintos; da essencialidade dos cargos de analistas e técnicos do MPU à atividade jurisdicional; e da exclusividade de cargos comissionados a servidores efetivos.

O veto 25/2023 é decorrente do PL 2342/22, do PJU, e trata da não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial; da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; da transformação do adicional de qualificação por diploma de ensino superior (NS) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), para os técnicos judiciários; e da essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.

Veja abaixo a í­ntegra dos vetos 10 e 25:

Veto 10


Veto 25

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