SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

EFEITOS DA EC95

Comunicado do TRT4 mostra que há 408 cargos vagos, sem possibilidade de nomeação, devido ao congelamento do orçamento

O TRT4 publicou, em seu site, um comunicado no qual trata da falta de provimento de cargos vagos que impliquem aumento de despesa. “A impossibilidade decorre de uma inédita fase de contenções orçamentárias, a partir das restrições estabelecidas pela Emenda Constitucional n° 95/2016 (PEC do Teto dos Gastos), que tem levado o Conselho Superior da Justiça do Trabalho a vedar a reposição de grande parte das vacâncias ocorridas nos diversos Regionais”, conforme o texto do tribunal.

No texto, é apresentado levantamento da Seção de Ingresso e Estágios (Segesp), com dados de 8 de abril, que aponta um total de 408 cargos vagos na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, todos sem possibilidade de nomeação imediata. São 145 cargos vagos de analista judiciário, 239 de técnico judiciário e 24 de auxiliar judiciário (a carreira de auxiliar está em extinção, por determinação da resolução CSJT 47/2008; portanto, esses cargos não poderão ser incluídos em novos concursos).

De acordo com o comunicado, só há possibilidade de nomeação “quando há vacância por posse em outro cargo inacumulável, exoneração ou falecimento sem instituição de pensão”. A avaliação quanto à forma de provimento, considerando que o último concurso no TRT4 teve seu término em novembro de 2019, “pode culminar num pedido de aproveitamento de candidatos aprovados em concursos de outros Órgãos ou redistribuição do cargo vago por cargo ocupado de outra Instituição, observados a compatibilidade dos cargos e eventuais impedimentos”.

Conclui que, devido às “restrições orçamentárias que ocorreram a partir da Emenda Constitucional n° 95/2016, situação que permanece até os dias atuais”, a administração anterior do TRT4 se posicionou por não realizar novo concurso público, “considerado o alto custo para a efetivação do certame, combinado com a perspectiva de poucas nomeações durante seu prazo de validade, em virtude do cenário vivenciado”.

A falta de servidores e servidores é um problema que está cada vez mais atingindo o Judiciário Federal. Além de sobrecarregar os e as colegas que estão, gerando inclusive adoecimentos, atinge também os usuários da Justiça, com o atraso no andamento dos processos.

EC 109 e reforma administrativa tornam ainda pior o cenário

A derrubada da EC 95/2016, que na tramitação no Congresso Nacional era chamada de “PEC da Morte”, é uma necessidade para evitar a total asfixia do serviço público. É importante lembrar que essa emenda constitucional tem vigência prevista até 2036. Se, em quatro anos, já há suspensão de concursos, risco de falta de verbas para gastos básicos como luz, água, redução de trabalhadores e trabalhadoras terceirizados, o que esperar dos próximos 16 anos?

Os ataques ao serviço público foram reforçados com a aprovação, em março, da EC 109/2021, que tramitou como PEC Emergencial. Ela coloca na Constituição o “congelamento infinito” de salários, nomeações, concursos e outros investimentos públicos.

Concursos, nomeações, carreira, estabilidade de servidores e servidoras são frontalmente atacados na reforma administrativa (PEC 32/2020), atualmente em tramitação no Congresso. Contra a proposta, o Sintrajufe/RS realizou uma forte campanha, que entrará em breve em sua segunda fase.

Sintrajufe/RS, com informações do site do TRT4