A comissão instalada pelo TRF4 para revisão do Programa de Assistência à Saúde (PAS) da Justiça Federal da 4ª Região concluiu minuta de resolução que prevê modificações no modelo atual. A proposta prevê a redução da coparticipação de servidores e servidoras nas sessões de tratamento de fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional e psicólogo e a devolução anual de valores pagos por usuários e usuárias quando o plano for superavitário, dois importantes avanços defendidos pelo Sintrajufe/RS.
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No caso das sessões de tratamento de fonoaudiologia, nutricionista, terapeuta ocupacional e psicologia, caso a proposta seja acolhida, o custeio, que hoje é rateado na proporção de 50% para cada uma das partes, passará a seguir a regra geral (70% para o órgão e 30% para o beneficiário).
Em relação à devolução de valores ao final do ano, demanda que levou a embates do sindicato com a administração anterior do TRF4, que, após várias gestões, decidiu contrariamente ao pleito de servidores e servidoras, mesmo com resultado superavitário, foi sugerida a inclusão do seguinte parágrafo único ao artigo 26 da minuta:
“Parágrafo único. A critério da administração, quando o programa for superavitário, poderá ser promovida a restituição de parte do custeio ou das taxas a cargo do beneficiário”.
A comissão, coordenada pelo desembargador Sebastião Ogê Muniz, foi estabelecida por determinação da portaria 665/2021 e começou seus trabalhos em 9 de setembro de 2021, sem a presença do Sintrajufe/RS. O sindicato participou, pela primeira vez, no dia 28 de mesmo mês, depois de ter solicitado, formalmente, sua inclusão, uma vez que representa servidores e servidoras, o maior grupo onerado pelas atuais coparticipações e impactado por quaisquer mudanças que viessem a ser efetuadas nessa área.
O Sintrajufe/RS defendeu a redução da coparticipação geral dos servidores, mas a proposta não foi acolhida em função de questões orçamentárias. A posição defendida pelo sindicato é pela redução global da coparticipação, sempre considerando a questão orçamentária, para preservar a viabilidade do plano, ou que, ao menos, sejam retiradas integralmente ou reduzidas coparticipações em tratamentos mais onerosos, como ocorreu em 2015, em relação a hemodiálise, quimioterapia e radioterapia, procedimentos identificados que levavam a um maior endividamento.
A redução na participação no custeio em sessões de tratamento de fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional e psicólogo, procedimentos identificados pela representante do Núcleo de Gestão Funcional do Paraná como de alto custo individual, é mais um avanço no rumo defendido pelo Sintrajufe/RS.
Após a decisão da administração do TRF4 sobre a nova resolução, o Sintrajufe/RS fará uma avaliação detalhada do normativo. Um dos pontos preocupantes é a criação de uma regra segundo a qual, se a empresa incumbida de operacionalizar o plano tiver que prestar serviços de atendimento não previstos no contrato e for acionada por decisão judicial, o custo será ressarcido integralmente pelo beneficiário ou beneficiária ou dependente habilitado à pensão por morte. De acordo com a justificativa da administração, a medida visà à proteção para os recursos do programa.
O diretor Zé Oliveira, que representou o Sintrajufe/RS nas reuniões realizadas pela Comissão, ressalta a importância dos dois avanços obtidos, em especial a previsão formal da devolução anual de valores caso o programa esteja superavitário. Ele destaca como importante que, após uma decisão final da administração do tribunal, seja feita uma avaliação da nova resolução “a fim de que, efetivamente, caminhemos para reduzir a carga da coparticipação de servidores e servidoras no custeio do programa, objetivo central do Sintrajufe/RS neste tema”.