SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

JUSTIÇA FEDERAL

Comissão para revisão do Programa de Assistência à Saúde da JF/TRF4 prevê redução no custeio em sessões de fonoaudiólogo e psicólogo e devolução anual de valores

A comissão instalada pelo TRF4 para revisão do Programa de Assistência à Saúde (PAS) da Justiça Federal da 4ª Região concluiu minuta de resolução que prevê modificações no modelo atual. A proposta prevê a redução da coparticipação de servidores e servidoras nas sessões de tratamento de fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional e psicólogo e a devolução anual de valores pagos por usuários e usuárias quando o plano for superavitário, dois importantes avanços defendidos pelo Sintrajufe/RS.

No caso das sessões de tratamento de fonoaudiologia, nutricionista, terapeuta ocupacional e psicologia, caso a proposta seja acolhida, o custeio, que hoje é rateado na proporção de 50% para cada uma das partes, passará a seguir a regra geral (70% para o órgão e 30% para o beneficiário).

Em relação à devolução de valores ao final do ano, demanda que levou a embates do sindicato com a administração anterior do TRF4, que, após várias gestões, decidiu contrariamente ao pleito de servidores e servidoras, mesmo com resultado superavitário, foi sugerida a inclusão do seguinte parágrafo único ao artigo 26 da minuta:

Parágrafo único. A critério da administração, quando o programa for superavitário, poderá ser promovida a restituição de parte do custeio ou das taxas a cargo do beneficiário .

A comissão, coordenada pelo desembargador Sebastião Ogê Muniz, foi estabelecida por determinação da portaria 665/2021 e começou seus trabalhos em 9 de setembro de 2021, sem a presença do Sintrajufe/RS. O sindicato participou, pela primeira vez, no dia 28 de mesmo mês, depois de ter solicitado, formalmente, sua inclusão, uma vez que representa servidores e servidoras, o maior grupo onerado pelas atuais coparticipações e impactado por quaisquer mudanças que viessem a ser efetuadas nessa área.

O Sintrajufe/RS defendeu a redução da coparticipação geral dos servidores, mas a proposta não foi acolhida em função de questões orçamentárias. A posição defendida pelo sindicato é pela redução global da coparticipação, sempre considerando a questão orçamentária, para preservar a viabilidade do plano, ou que, ao menos, sejam retiradas integralmente ou reduzidas coparticipações em tratamentos mais onerosos, como ocorreu em 2015, em relação a hemodiálise, quimioterapia e radioterapia, procedimentos identificados que levavam a um maior endividamento.

A redução na participação no custeio em sessões de tratamento de fonoaudiólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional e psicólogo, procedimentos identificados pela representante do Núcleo de Gestão Funcional do Paraná como de alto custo individual, é mais um avanço no rumo defendido pelo Sintrajufe/RS.

Após a decisão da administração do TRF4 sobre a nova resolução, o Sintrajufe/RS fará uma avaliação detalhada do normativo. Um dos pontos preocupantes é a criação de uma regra segundo a qual, se a empresa incumbida de operacionalizar o plano tiver que prestar serviços de atendimento não previstos no contrato e for acionada por decisão judicial, o custo será ressarcido integralmente pelo beneficiário ou beneficiária ou dependente habilitado à pensão por morte. De acordo com a justificativa da administração, a medida visà à proteção para os recursos do programa.

O diretor Zé Oliveira, que representou o Sintrajufe/RS nas reuniões realizadas pela Comissão, ressalta a importância dos dois avanços obtidos, em especial a previsão formal da devolução anual de valores caso o programa esteja superavitário. Ele destaca como importante que, após uma decisão final da administração do tribunal, seja feita uma avaliação da nova resolução a fim de que, efetivamente, caminhemos para reduzir a carga da coparticipação de servidores e servidoras no custeio do programa, objetivo central do Sintrajufe/RS neste tema .