SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

"COMPREI IMOVELZINHO"

Com auxí­lio-moradia e adicionais por tempo de serviço, juí­zes recebem até R$ 1,5 milhão por mês; a gente se acostuma a viver com pouco , diz desembargador

Nove juí­zes receberam, entre janeiro e dezembro de 2022, pagamentos de mais de R$ 1 milhão em um mês. Os pagamentos foram realizados por três diferentes tribunais, inclusive o TRF4, e somam os salários e benefí­cios como o auxí­lio-moradia e o adicional por tempo de serviço. As informações são de reportagem do portal Uol veiculada neste domingo, 25.

A reportagem realizou um levantamento nos 92 tribunais do Judiciário e identificou nove contracheques de salário mensal superiores a R$ 1 milhão, em valores brutos, no ano passado. Além disso, desde 2020, mais de 30 mil salários superaram R$ 100 mil.

Ao Uol, o desembargador aposentado Gabriel Carvalho, do TJ de Rondônia, dono do terceiro maior contracheque desde 2020 (R$1,18 milhão, em valores brutos), definiu como justo o pagamento do auxí­lio-moradia retroativo: Ajuda bem, é claro. Não vinha dependendo disso porque a gente se acostuma a viver com o pouco. Já gastei [risos]. Foi bem-vindo. Eu quitei uma coisinha. Comprei um imovelzinho aqui, tá certo? Reformei um apartamentinho. Eu não jogo dinheiro fora, não , disse.

Salários extrapolam o teto; entenda

Os contracheques levantados pelo Uol são até 35 vezes maiores do que o teto constitucional, baseado na remuneração dos ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso acontece por conta de dois benefí­cios: o auxí­lio-moradia e o adicional por tempo de serviço. Ambos são alvo de contestação.

No caso do auxí­lio-moradia, em 2018 seu pagamento de forma retroativa foi proibido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas os seis supersalários do Tribunal de Justiça de Rondônia são inflados por esses pagamentos, retroativos aos anos entre 1987 e 1993. O tribunal alega que os pagamentos foram definidos por acordos judiciais anteriores à decisão do CNJ.

Já em relação ao adicional de tempo de serviço, o pagamento do benefí­cio estava suspenso há 17 anos. Porém, no final do ano passado, decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) restabeleceu o pagamento retroativo para os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. A cada cinco anos de trabalho, eles teriam um acréscimo de 5% no vencimento. O pagamento seria equivalente a todo o perí­odo entre 2006 e 2022 em que o adicional ficou suspenso. Na ocasião, a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi contra a recriação do adicional e, vencida, recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça. Assim, o caso foi parar no CNJ, onde o corregedor do órgão, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, liberou o pagamento. Em abril, nova decisão do mesmo corregedor suspendeu o pagamento.

Com informações do portal Uol