SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

DECISÃO POSITIVA

CNJ mantém decisão do CSJT e suspende residência jurí­dica na Justiça do Trabalho; Sintrajufe/RS defende concursos e valorização dos servidores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 20, manter a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que suspendeu a aplicação de residência jurí­dica na Justiça do Trabalho em todo o Brasil. A votação entre os conselheiros foi dividida, com a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, desempatando o julgamento.

O julgamento tratou dos procedimentos de controle administrativo de números 0008008-24.2022.2.00.0000 (Amatra3), 0008072-34.2022.2.00.0000 (residentes jurí­dicos), 0008063-72.2022.2.00.0000 (residente jurí­dico) e 0007991-85.2022.2.00.0000 (residente jurí­dico), sob a relatoria do conselheiro Mauro Pereira Martins. O advogado João Marcelo Arantes, da assessoria jurí­dica nacional da Fenajufe, realizou sustentação oral pela federação.

A resolução do CSJT

Após o CNJ divulgar resolução (439/2022) instituindo o programa de residência jurí­dica, o CSJT publicou a resolução 353/2022, em novembro do ano passado. Por meio dela, reivindica a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para exercer o controle, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema . Exercendo essa competência, decide vedar aos tribunais regionais dispor sobre a matéria e cancelar todos os processos seletivos em andamento ou concluí­dos para a admissão de residentes jurí­dicos ou quaisquer bolsistas de estágio superior em programas similares da residência jurí­dica , determinando ainda aos tribunais regionais que dispensassem os residentes jurí­dicos já admitidos.

Julgamento no CNJ

O Conselheiro Relator Mauro Pereira Martins, do CNJ, ao analisar o pedido liminar dos procedimentos listados, a deferiu com a finalidade de suspender os efeitos da Resolução CSJT nº 353/2022, impedindo-se, assim, a rescisão dos termos de compromisso do Programa de Residência Jurí­dica.

Posteriormente, remetida a liminar ao referendo do Plenário do CNJ, ocorreu pedido de vista. Quando do retorno, houve destaque para julgamento na sessão presencial, e o relator alterou o seu voto para, então, revogar a liminar e julgar improcedentes os pedidos. Ele considerou que as demandas se encontram devidamente instruí­das e maduras para julgamento e, acolhendo argumentos da Fenajufe, julgou improcedentes os pedidos dos residentes jurí­dicos, votando pela autonomia do CSJT para decisão a respeito do tema e, assim, pela manutenção da resolução. A maioria dos conselheiros e conselheiras votou com o relator, de forma que a resolução do CSJT que suspendeu a residência jurí­dica segue valendo.

O que é a residência jurí­dica ?

O Programa de Residência Jurí­dica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluí­do o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos . A descrição do que é a residência jurí­dica, no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxí­lio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxí­lio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.

Como o Sintrajufe/RS vem denunciando, a criação do Programa de Residência Jurí­dica traz para o Judiciário pessoas recebendo valores muito menores que os salários dos servidores e servidoras. O enfrentamento do déficit no preenchimento de vagas de servidores, que cresce sob a égide da emenda constitucional do teto de gastos, não deve se dar pelo caminho da precarização, mas pela realização de concursos públicos.

Com informações da Fenajufe