O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento retroativo e atualizado dos valores referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) referente ao período entre 1º de julho de 2016 e 1º de janeiro de 2019, indevidamente absorvidos nas remunerações das servidoras e servidores da Justiça Federal. A decisão foi divulgada após reivindicação da Fenajufe. O Sintrajufe/RS irá solicitar a data de previsão de pagamento junto ao TRF4.
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O despacho, assinado pelo secretário-geral do CJF, juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, aponta que, após análise, o colegiado reconhece “a existência do direito das servidoras e servidores ao recebimento dos valores indevidamente absorvidos a título de vantagem pecuniária individual e autorizou o pagamento administrativo do débito”. Entretanto, assim como já ocorrera na decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre o mesmo tema, o CJF condicionou o pagamento à “existência de créditos orçamentários e recursos financeiros para a realização da referida despesa”. Essa advertência preocupa considerando que as recentes autoconcessões da magistratura têm arrematado parte significativa do orçamento do Judiciário, já tendo, inclusive, prejudicado pagamentos de direitos de servidores e servidoras.
Em agosto, o Sintrajufe/RS havia requerido às administrações de TRT4, TRF4, TRE-RS, STM e MPU que procedessem o pagamento administrativo desses valores. A estimativa é que, individualmente, o valor, atualizado até setembro de 2024, fique em torno de R$ 2.700,00, sem considerar eventual incidência de juros.
Por sua vez, a Fenajufe encaminhou ofícios para os órgãos do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU) e atua, em conjunto com os sindicatos de base, para que as servidoras e servidores aposentados, aposentadas e pensionistas com direito ao pagamento retroativo da VPI recebam todas as verbas atualizadas. Foram enviados documentos para o Conselho da Justiça Federal (CJF); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Superior Tribunal Militar (STM); Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Justiça do Trabalho
No dia 13, como o Sintrajufe/RS noticiou, o CSJT também reconheceu o direito dos servidores e servidoras à VPI. Por meio do ato CSJT.GP.SG 72, o presidente do Conselho, ministro Lelio Bentes Corrêa, “reconhece o direito ao pagamento aos servidores da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus da Vantagem Pecuniária Individual – VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003, no valor R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), no período de 22/7/2016 a 31/12/2018”. Ele considera entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e, ainda, a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que autorizou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a efetuar o pagamento retroativo da VPI, conforme noticiado pelo Sintrajufe/RS. O ministro reconheceu também o direito aos aposentados, aposentadas e pensionistas que possuem paridade.
Entenda
Em 2003, a lei 10.698/2003 instituiu a VPI, no valor de R$ 59,87, mas ela foi indevidamente absorvida de julho de 2016 a dezembro de 2018, nos termos do art. 6° da lei 13.317/2016, com objetivo de corrigir uma injustiça que acarretou prejuízos à remuneração de servidores e servidoras. De acordo com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, e não em momento anterior. Em agosto, nos autos do processo administrativo 6011011/2024-00, o TST se posicionou quanto à correta interpretação do art. 6º, da lei 13.317/2016. O tribunal reconheceu o direito de servidores e servidoras a receberem a VPI no período destacado e aguardava a homologação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar o pagamento.
Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe