SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

ALERTA

Campanha da Justiça Federal alerta para golpes no saque de precatórios

O Conselho da Justiça Federal lançou nesta semana uma campanha de prevenção a golpes relacionados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), após o governo federal quitar cerca de R$ 94 bilhões em dí­vidas judiciais. No fim do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo a abrir crédito extraordinário, por fora do orçamento da União, para pagar precatórios atrasados desde 2021.

Os pagamentos são operados pelos seis tribunais regionais federais do paí­s, que começaram a transferir os valores já neste mês. Entre os valores pagos, estão R$ 27,7 bilhões em causas ganhas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a divulgação sobre a liberação dos valores para milhões de pessoas, aumenta a atividade de aproveitadores, que buscam enganar os beneficiários, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma cartilha para esclarecer como funcionam os pagamentos.

Sintrajufe/RS fez alerta recentemente

Em dezembro, o Sintrajufe/RS alertou para um golpe envolvendo falsos pagamentos de precatórios. Na ocasião, o sindicato foi contatado por servidores e servidoras que receberam mensagens via WhatsApp sob o pretexto de que haveria liberação de valores em relação a processo do Tribunal de Justiça. Os golpistas identificam-se como advogados do escritório Silveira, Martins e Hubner (SMH), que presta assessoria jurí­dica ao sindicato. O Sintrajufe/RS reitera que nem a entidade nem o escritório SMH fizeram ou fazem esses tipo de contato e que jamais é solicitado qualquer tipo de pagamento adiantado para liberação de valores.

As liberações de valores costumam ser encaminhadas por e-mail do Sintrajufe/RS, com todas as informações pertinentes ao processo e aos encaminhamentos necessários. Nos casos que o escritório entra em contato, também há identificação e informações completas sobre o processo em questão. O Sintrajufe/RS destaca que, se houver desconfiança em relação a alguma mensagem ou telefonema recebido em nome do sindicato ou de advogados que lhe prestam serviços, os sindicalizados e as sindicalizadas devem ligar para o telefone fixo do sindicato (51) 3235-1977 ou enviar e-mail para [email protected].

Cartilha do CJF traz orientações para garantir a segurança

O material produzido pelo CJF alerta que não há nada a se fazer para apressar o pagamento de um precatório e que quem tem valores a receber deve evitar o contato de terceiros sobre o assunto. O ideal é sempre procurar o advogado da causa em busca de qualquer esclarecimento. Outro alerta é que não é necessário nenhum pagamento prévio para receber um precatório. Caso receba pedidos de adiantamento de quantias, o beneficiário deve novamente procurar orientação do advogado.

A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios, elaborada pela Justiça Federal, está disponí­vel AQUI. Ela também pode ser visualizada abaixo:

cartilha-precatorios

A cartilha orienta que a única maneira de saber se um precatório já foi liberado é consultando o andamento do processo que gerou o pagamento. Para isso, é preciso ter informações como o número processual, número de Cadastro de Pessoa Fí­sica (CPF) ou nome completo da pessoa que faz parte da ação. Os tribunais federais disponibilizam meios eletrônicos para a consulta.

Nenhum valor é depositado em conta pessoal. Primeiro, as quantias a receber são transferidas para uma conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Em seguida, o beneficiário pode comparecer à agência bancária para realizar o saque, munido dos documentos pessoais. Também é possí­vel receber por meio de transferência eletrônica (TED), em que o dinheiro sai da conta judicial indicada e vai para uma conta indicada pelo advogado da parte titular do processo.

Segundo a Justiça Federal, há milhões de beneficiários no aguardo da liberação dos precatórios, razão pela qual os pagamentos são feitos com uma ordem de preferência determinada pela Constituição: pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência fí­sica, nessa ordem, recebem primeiro. Caso descubra que um precatório já foi sacado sem autorização, o beneficiário deve procurar a agência bancária para saber o que ocorreu e acionar seu advogado para que tome providências.

Com informações da Agência Brasil