O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado na 3ª Turma TRF4 nesta terça-feira, 16, a pagar indenização e se retratar publicamente por falas racistas proferidas quando ainda estava na Presidência da República. Na ação civil pública a acusação classifica as falas de “discriminatórias e ofensivas à população negra”.
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Três manifestações de Bolsonaro são objeto do processo. No dia 21 de maio de 2021, perguntou a uma pessoa com cabelo crespo: “o que você cria nessa cabeleira aí?”. Dois dias depois, disse a um homem negro, seu apoiador, em tom de brincadeira, que tinha visto uma barata no cabelo dele. Em julho, referiu-se ao cabelo do mesmo homem como um “criatório de baratas”. No mesmo dia, fez uma live com o mesmo apoiador, durante a qual perguntou quantas vezes ele tomava banho por mês e disse frases como “se eu tivesse um cabelo desses naquela época minha mãe me cobriria de pancada” e “se criarem cota para feios você vai ser deputado federal”.
O Ministério Público Federal defendeu que Bolsonaro não fez apenas “piadas infelizes ou deselegantes”, mas incorreu em discriminação racial, atingindo toda a comunidade negra: “Os fatos objetos desse processo se revestem de especial gravidade relacionada à discriminação de pessoas negras, havendo o ex-presidente da República proferido manifestações públicas de juízo depreciativo sobre cidadãos negros. Cabelo constitui um dos principais sinais diacríticos da negritude e tem sido historicamente alvo de preconceitos racistas, que negam a beleza a pessoas racistas”, argumentou o MPF, em sustentação oral.
Relator do caso, o desembargador Rogério Favreto defendeu que as declarações tiveram teor racista. O magistrado argumentou que o então presidente, pela relevância do cargo, não poderia alegar “desconhecimento” ou “ignorância” do alcance de suas falas. A ofensa racial disfarçada de manifestação jocosa ou de simples brincadeira, que relaciona o cabelo black power a insetos que causam repulsas e à sujeira atinge a honra e a dignidade das pessoas negras e potencializa o estigma de inferioridade dessa população. Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando um processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e sua comercialização como mercadoria”.
Bolsonaro e a União terão que pagar indenização de R$ 1 milhão, cada, por danos morais coletivos. Com os votos dos três desembargadores que compõem a Turma, o ex-presidente também foi condenado a retirar de suas redes sociais vídeos com conteúdos discriminatórios. Como o TRF-4 entendeu que o dano foi causado à sociedade, o dinheiro da multa será revertido para fundos públicos.
Condenação por tentativa de golpe de Estado e outros crimes
Na quinta-feira passada, 11, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), olsonaro foi condenado por cinco crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A pena estabelecida para ele foi de 27 anos e três meses de prisão.
A condenação se refere a uma série de ações de Bolsonaro que prepararam uma tentativa de golpe de Estado e que tiveram em 8 de janeiro de 2023 seu ponto culminante, com as invasões e depredações na Praça dos Três Poderes, em Brasília. As movimentações golpistas de Bolsonaro e seus aliados, porém, começaram muito tempo antes, nas prévias das eleições de outubro de 2022, quando foi derrotado por Lula (PT). Mesmo antes da derrota, Bolsonaro atuou para colocar em dúvida a legitimidade das eleições, questionando a confiabilidade das urnas e da Justiça Eleitoral e espalhando informações falsas sobre o processo eleitoral.
Com informações do G1, Folha de S. Paulo e Uol
















