SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PRECARIZAÇÃO

Atribuições similares, pagamento 6 vezes menor que o de um analista: programas de residência jurí­dica avançam nos tribunais em meio à falta de concursos

Como o Sintrajufe/RS divulgou recentemente, a resolução 439/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autoriza os tribunais a instituí­rem programas de residência jurí­dica, voltados para quem está fazendo pós-graduação em Direito ou concluiu a graduação há no máximo 5 anos. Vários tribunais já estão implementando seus respectivos programas; em um deles, elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos , uma tarefa de analista judiciário, consta no rol de atribuições de residentes.

O TRT24 (Mato Grosso do Sul) divulgou, recentemente, edital para interessados em participar do seu programa de residência jurí­dica, no prazo de um ano, prorrogável por igual perí­odo. O tribunal oferece bolsa de auxí­lio de R$ 2 mil (valor seis vezes menor que o salário de um analista) mais vale-transporte. Foram abertas três vagas para a capital, Campo Grande, cada uma sob a coordenação de um magistrado-orientador.

“Elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos”

O conteúdo programático abrange conhecimentos especí­ficos nas seguintes áreas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Civil e Direito Processual Civil. São descritas como atribuições do residente, sob supervisão do magistrado-orientador, (i) prestar assessoria técnica de natureza jurí­dica a magistrados e servidores; (ii) analisar petições e processos; (iii) elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos; (iv) emitir informações e pareceres; (v) realizar estudos e pesquisas em lei, doutrina e jurisprudência; (vi) dar suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; (vii) inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; (viii) verificar prazos processuais e, (ix) redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade .

Em Minas Gerais, o TRT3 publicou instrução normativa instituindo a residência jurí­dica, mas ainda não lançou edital. O Programa de Residência Jurí­dica, será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas e abrangerá as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Previdenciário.

O residente poderá participar do programa por até 36 meses, com jornada de 30 horas semanais. Segundo o normativo, A bolsa-auxí­lio e o auxí­lio-transporte serão concedidos de acordo com a dotação orçamentária anual constante do orçamento do Tribunal .

Para ser mantido no programa o residente precisa alcançar a nota mí­nima 7,5. O magistrado orientador será responsável pela avaliação de desempenho quanto às atividades práticas realizadas, atribuindo nota de 0 a 10. Chama a atenção a subjetividade dos critérios: interesse, eficiência, zelo e dedicação, relacionamento interpessoal e disciplina.

Risco de substituição de mão de obra, sem concurso e “salário” baixo

Diferentemente de programas de estágios, a residência jurí­dica é voltada para pessoas que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluí­do o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos . A descrição do que é a residência jurí­dica, no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxí­lio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal.

A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxí­lio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos.

A discussão sobre a implementação da residência jurí­dica já está em curso em tribunais de Justiça em vários estados, como Espí­rito Santo. No TRE de Sergipe e no TRT23 (Mato Grosso), por exemplo, foram constituí­dos grupos de trabalho para regulamentar os respectivos programas.

O Sintrajufe/RS vê essa medida como uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.

Tribunais deveriam buscar preenchimento das centenas de vagas para novos servidores

A resolução 439/2022 traz para o Judiciário pessoas com formação em Direito, recebendo valores muito menores que os salários dos servidores e servidoras do quadro. A preocupação é que um programa de aperfeiçoamento acadêmico, educativo, acabe se tornando um meio de minimizar o déficit de pessoal.

O Judiciário Federal apresenta um déficit expressivo de servidores e servidoras. A emenda constitucional 95/2016, que congelou o orçamento público e as contratações, aumentou a falta de reposição de vagas. Só nas justiças do Trabalho e Federal do Rio Grande do Sul, já são mais de 600 vagas abertas.

Os residentes receberão, de um magistrado orientador , orientações teóricas e práticas sobre a atuação do Poder Judiciário. Também precisarão participar de atividades e eventos acadêmicos realizados pelas Escolas da Magistratura dos tribunais.

Visto que a resolução considera que o Poder Judiciário deve trabalhar pelo aprimoramento contí­nuo da qualidade dos serviços jurisdicionais , fica o questionamento sobre se a proposta visa a algum tipo de treinamento para futuros servidores e servidoras ou mesmo futuros quadros da magistratura. Isso não geraria uma discrepância e falta de equidade em relação a candidatos que não tenham participado desses programas? São questões que precisam ser debatidas por toda a sociedade.