Como o Sintrajufe/RS divulgou recentemente, a resolução 439/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica, voltados para quem está fazendo pós-graduação em Direito ou concluiu a graduação há no máximo 5 anos. Vários tribunais já estão implementando seus respectivos programas; em um deles, elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos , uma tarefa de analista judiciário, consta no rol de atribuições de residentes.
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O TRT24 (Mato Grosso do Sul) divulgou, recentemente, edital para interessados em participar do seu programa de residência jurídica, no prazo de um ano, prorrogável por igual período. O tribunal oferece bolsa de auxílio de R$ 2 mil (valor seis vezes menor que o salário de um analista) mais vale-transporte. Foram abertas três vagas para a capital, Campo Grande, cada uma sob a coordenação de um magistrado-orientador.
“Elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos”
O conteúdo programático abrange conhecimentos específicos nas seguintes áreas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Civil e Direito Processual Civil. São descritas como atribuições do residente, sob supervisão do magistrado-orientador, (i) prestar assessoria técnica de natureza jurídica a magistrados e servidores; (ii) analisar petições e processos; (iii) elaborar propostas de minutas de despachos, decisões, sentenças e votos; (iv) emitir informações e pareceres; (v) realizar estudos e pesquisas em lei, doutrina e jurisprudência; (vi) dar suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; (vii) inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; (viii) verificar prazos processuais e, (ix) redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade .
Em Minas Gerais, o TRT3 publicou instrução normativa instituindo a residência jurídica, mas ainda não lançou edital. O Programa de Residência Jurídica, será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas e abrangerá as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Previdenciário.
O residente poderá participar do programa por até 36 meses, com jornada de 30 horas semanais. Segundo o normativo, A bolsa-auxílio e o auxílio-transporte serão concedidos de acordo com a dotação orçamentária anual constante do orçamento do Tribunal .
Para ser mantido no programa o residente precisa alcançar a nota mínima 7,5. O magistrado orientador será responsável pela avaliação de desempenho quanto às atividades práticas realizadas, atribuindo nota de 0 a 10. Chama a atenção a subjetividade dos critérios: interesse, eficiência, zelo e dedicação, relacionamento interpessoal e disciplina.
Risco de substituição de mão de obra, sem concurso e “salário” baixo
Diferentemente de programas de estágios, a residência jurídica é voltada para pessoas que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos . A descrição do que é a residência jurídica, no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal.
A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxílio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos.
A discussão sobre a implementação da residência jurídica já está em curso em tribunais de Justiça em vários estados, como Espírito Santo. No TRE de Sergipe e no TRT23 (Mato Grosso), por exemplo, foram constituídos grupos de trabalho para regulamentar os respectivos programas.
O Sintrajufe/RS vê essa medida como uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.
Tribunais deveriam buscar preenchimento das centenas de vagas para novos servidores
A resolução 439/2022 traz para o Judiciário pessoas com formação em Direito, recebendo valores muito menores que os salários dos servidores e servidoras do quadro. A preocupação é que um programa de aperfeiçoamento acadêmico, educativo, acabe se tornando um meio de minimizar o déficit de pessoal.
O Judiciário Federal apresenta um déficit expressivo de servidores e servidoras. A emenda constitucional 95/2016, que congelou o orçamento público e as contratações, aumentou a falta de reposição de vagas. Só nas justiças do Trabalho e Federal do Rio Grande do Sul, já são mais de 600 vagas abertas.
Os residentes receberão, de um magistrado orientador , orientações teóricas e práticas sobre a atuação do Poder Judiciário. Também precisarão participar de atividades e eventos acadêmicos realizados pelas Escolas da Magistratura dos tribunais.
Visto que a resolução considera que o Poder Judiciário deve trabalhar pelo aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais , fica o questionamento sobre se a proposta visa a algum tipo de treinamento para futuros servidores e servidoras ou mesmo futuros quadros da magistratura. Isso não geraria uma discrepância e falta de equidade em relação a candidatos que não tenham participado desses programas? São questões que precisam ser debatidas por toda a sociedade.