SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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AGU assume defesa de Wal do Açaí­, que em 15 anos como secretária parlamentar de Bolsonaro nunca esteve na Câmara e cuidava dos cachorros do agora presidente

A Advocacia-Geral da União (AGU) assumiu a defesa de uma ex-funcionária do presidente Jair Bolsonaro processada por improbidade administrativa sob acusação de ter sido fantasma no gabinete dele na Câmara dos Deputados. A AGU apresentou uma defesa em conjunto representando ao mesmo tempo Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí­.

A justificativa apresentada pela AGU à Justiça Federal foi que Wal trabalhou como agente pública e, por isso, tem direito a ser defendida pelo órgão. Na sua manifestação, a AGU argumenta que portarias e legislações vigentes “autorizam este órgão federal a representar judicialmente agentes públicos, no que se refere a atos praticados no exercí­cio das suas atribuições”.

O Ministério Público Federal apresentou ação de improbidade contra Bolsonaro e Wal do Açaí­ em março, elencando provas de que ela, apesar de ter lotação em Brasí­lia, nunca compareceu à capital federal nem produziu documentos para o exercí­cio do mandato parlamentar de Bolsonaro. Ela morava em Angra dos Reis, onde tinha uma loja de açaí­, apesar de expressa vedação , acentua o MPF em comunicado. Ela e o companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, prestavam serviços de natureza particular para Bolsonaro, em especial nos cuidados com a casa e com os cachorros de Bolsonaro na Vila Histórica de Mambucaba , diz o MPF.

Na defesa, a AGU argumenta que Wal do Açaí­ não tinha obrigação de trabalhar presencialmente em Brasí­lia nem precisava ter qualificações técnicas especí­ficas para exercer o cargo de secretária parlamentar.

“Com efeito, o fato de a ré nunca ter estado em Brasí­lia não passa de indiferente jurí­dico, já que as regras vigentes expressamente autorizam a prestação de serviços no Estado Federado de representação. Ademais, não há delimitação quanto à natureza dessas atividades, que devem ser apenas afins e inerentes ao respectivo gabinete”, argumentou o órgão.

Movimentação atí­pica de contas bancárias

A ação foi proposta à Justiça em 17 de março e tramita na 6ª Vara Federal Cí­vel da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal). Conforme o MPF, Walderice foi indicada em 2003 pelo então deputado federal Jair Bolsonaro para ocupar o cargo de secretária parlamentar junto ao seu gabinete em Brasí­lia. Ela permaneceu lotada até agosto de 2018, quando foi demitida depois de repercussão na imprensa. A investigação revelou que, durante esses mais de 15 anos, Walderice nunca esteve em Brasí­lia, não exerceu qualquer função relacionada ao cargo .

De acordo com a Procuradoria, a análise das contas bancárias de Walderice revelou uma movimentação atí­pica . Do total, 83,77% da remuneração recebida no perí­odo foi sacada em espécie. Em alguns anos, os percentuais de saques superaram 95% dos rendimentos recebidos. O MPF ainda aponta que Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais e, assim, possibilitar o pagamento dos salários . Conforme do MPF, Bolsonaro também tinha conhecimento de que o casal lhe prestava serviços de natureza particular .

Associação Nacional de Advogados da União lança nota pública questionando defesa de Walderice pela AGU

A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) lançou nota pública, nessa quarta-feira, 12, para externar seu profundo desconforto com as notí­cias sobre a AGU ter assumido a defesa de Walderice. O processo corre sob sigilo, por isso, a Anauni, informou que oficiará a Procuradoria-Geral da União, para os esclarecimentos devidos .

De qualquer forma, a associação destaca que a lei 9.028/95 e a portaria que a regulamenta apresentam requisitos claros e inequí­vocos sobre a representação e defesa de agentes públicos, que se trata de uma atuação excepcional legitimada pela presença do interesse público, e não ordinária em defesa dos interesses da União .

Conforme a nota, Tais requisitos guardam relação com atos praticados necessariamente no exercí­cio da função pública e não conflitantes com o interesse público, o que não parece ser o caso, haja vista os robustos indí­ciosamplamente divulgados pela imprensade que a ré, ao tempo em que ocupava função gratificada no gabinete do então parlamentar, desempenhava atividades comerciais fora de Brasí­lia, quando, em princí­pio, deveria cumprir expediente na Câmara Federal .

Fonte: O Globo, Poder 360 e Associação Nacional dos Advogados da União