SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

VITÓRIA NA AÇÃO DA GAS

Ação do Sintrajufe/RS que busca a devolução do PSS sobre a GAS é julgada procedente

O Sintrajufe/RS ingressou com ação coletiva, em 2020, para restituição dos valores descontados a tí­tulo de PSS sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) e para interrupção dos respectivos descontos. Após várias situações processuais envolvendo a discussão do valor da causa, o pedido foi julgado procedente no sentido de condenar a União à restituição dos valores recolhidos indevidamente a este tí­tulo, observada a prescrição quinquenal, na forma da fundamentação . Além disso, Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, juiz federal substituto da 13ª Vara Federal, analisou o fato de que a própria Fazenda Nacional reconheceu a procedência do pedido.

O magistrado também firmou entendimento de que a sentença não está sujeita à remessa necessária com fundamento no art. 496, II e IV, do CPC, tendo em vista o julgamento do Tema 163/STF e a orientação administrativa da ré, com inclusão em lista de dispensa de contestar e recorrer (art. 19,§ 2º, da Lei n.º 10.522/2002) .

Assim que a ação transitar em julgado, será iniciada a fase de liquidação. O sindicato enviará e-mail aos sindicalizados e às sindicalizadas abrangidos na sentença, solicitando os documentos ou providências individuais necessárias para o cumprimento da decisão.

Entenda o caso

A ação 5058434-84.2020.4.04.7100 impugnou a exigência, pela União, de contribuição previdenciária (PSS) ao regime próprio de Previdência incidente sobre a GAS, descontada diretamente da remuneração dos servidores e das servidoras com paridade remuneratória entre ativos e aposentados. O Sintrajufe/RS defendeu a não incidência do PSS sobre itens remuneratórios não incorporáveis aos proventos de aposentadoria.

A ação teve por base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário 593.068-SC, com repercussão geral, cuja tese de mérito (Tema 163) fixou a não incidência do PSS sobre a GAS.

Importante lembrar que, antes da ação 5058434-84.2020.4.04.7100, o Sintrajufe/RS ingressara com a ação 5002136-87.2011.404.7100, para que servidores e servidoras que tiveram desconto de PSS sobre a GAS pudessem incorporar a gratificação na aposentadoria. No entanto, a ação foi julgada improcedente e a decisão já transitado em julgado, o que levou ao pedido, pelo sindicato, de restituição dos valores pagos a tí­tulo de PSS.