SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

COAÇÃO ELEITORAL

Ação do MPT-RS contra empresa do interior do RS por assédio eleitoral pede indenização de R$ 10 milhões

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou na última sexta-feira, 7, uma ação civil pública, junto à vara do trabalho de Carazinho, contra a Stara Indústria de Implementos Agrí­colas, com sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa, no norte do Rio Grande do Sul. A ação é resultado de uma investigação sobre denúncias de coação eleitoral por parte da diretoria da empresa, identificada como apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O dono da Stara, Gilson Lari Trennepohl, é filiado ao União Brasil. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele fez doações de R$ 350 mil para a candidatura de Bolsonaro e R$ 300 mil para a do ex-ministro Onyx Lorenzoni (PL), que disputa o segundo turno para governador do RS.

A demanda judicial, segundo o MPT-RS, não tem nenhum cunho polí­tico ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação polí­tica e de voto aos trabalhadores, resguardando o direito de exercí­cio da cidadania plena . O MPT-RS requer a condenação da Stara ao pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo. Além disso, a ação pede que a empresa seja condenada ao pagamento de danos morais individuais para cada trabalhador na ativa.

Antes mesmo da divulgação da carta da empresa aos fornecedores, na última segunda-feira (3), dizendo que deverá reduzir sua base orçamentária em pelo menos 30% caso seja confirmada a vitória do ex-presidente Lula (PT) no segundo turno das eleições, a Procuradoria do Trabalho no Municí­pio em Passo Fundo havia recebido ainda em setembro denúncias de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios, e estava apurando os fatos.

Na ação impetrada, o MPT-RS argumenta que o efeito da imensa repercussão das notí­cias sobre a redução da produção na empresabem como de redução das aquisições junto aos seus fornecedorestem, como resultado, gerar um clima de apreensão e insegurança em toda a coletividade de trabalhadores, não apenas da Stara, mas da cadeia produtiva . Para tanto, o MPT-RS solicita, em caráter liminar, que a empresa se abstenha de veicular propaganda polí­tico-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10 . A ação também requer, entre outros pedidos, que a justiça determine que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação polí­tica em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido polí­tico, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha polí­tica dos trabalhadores .

Assédio eleitoral é crime! Veja orientações das centrais sindicais

Em meio a crescentes denúncias de coação e assédio eleitoral, nove centrais sindicais produziram e estão divulgando um folheto sobre o tema, explicando que a prática é um crime previsto na legislação brasileira e dando informações sobre como e onde os trabalhadores e as trabalhadoras podem denunciar. A orientação principal é que esses casos devem ser levados aos sindicatos que representam o trabalhador ou a trabalhadora, de forma que a entidade possa atuar no combate ao problema.

Veja abaixo ou faça AQUI o download do panfleto.

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Editado por Sintrajufe/RS; fonte: CUT.