Na última semana, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei que concede aos procuradores e às procuradoras do estado um benefício que pode render até sete dias de folga por mês ou o equivalente em dinheiro. Trata-se de medida similar à adotada nacionalmente tanto para os procuradores federais quanto para a magistratura.
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O projeto de lei complementar 23/2024 foi protocolado em 30 de abril, assinado pelo governador do estado, Tarcísio de Freitas (REP), após pedido da Procuradoria Geral do Estado. Em sua justificativa, a Procuradoria alega “excesso de serviço” no órgão – embora o benefício não se estenda a servidores e servidoras.
R$ 9 mil a mais por mês para quem já recebe R$ 39 mil
Em moldes muito semelhantes à licença de magistrados e procuradores federais (veja abaixo), o benefício em SP irá gerar um dia de licença para cada três trabalhados em determinadas condições, com o limite de sete dias de licença por mês. Três tipos de atribuição darão direito às folgas: acumular funções de outro procurador devido a férias ou licenças; cumprir plantão durante finais de semana e feriados; participar, de forma cumulativa com as responsabilidades usuais, de grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou de quaisquer atividades públicas relevantes.
Em caso de “necessidade de serviço” que impeça o usufruto da licença, o procurador terá direito ao equivalente em dinheiro, “1/30 (um trinta avos) da remuneração total do cargo de Procurador do Estado Nível V, por dia de licença não gozada”. Como um procurador do estado nível V recebe 39.790,26 mensais, isso significará até R$ 9.284,39 por mês turbinando o salário dos beneficiários, que poderá, então, chegar a R$ 49 mil, fora outros benefícios acumulados.
Conforme o projeto, os recursos para esses pagamentos serão direcionados a partir do Fundo de Administração da Procuradoria Geral do Estado. Esse fundo é abastecido pelo pagamento de honorários advocatícios em processos ou procedimentos judiciais ou administrativos. Conforme reportagem do jornal Folha de S. Paulo, o fundo “prevê que os recursos devem ser destinados, preferencialmente, para investimento em inovação tecnológica”.

“Licença compensatória” se espalhou pela Justiça desde o final do ano passado
A Procuradoria também diz que a medida “assegurará tratamento isonômico com outras carreiras jurídicas – que já adotaram instrumentos de gestão similares”. A aplicação desse tipo de medida ganhou velocidade a partir do final do ano passado. Em outubro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que garante a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e integrantes do Ministério Público da União (MPU). No dia 8 de novembro, justamente com base na resolução da equiparação, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os juízes federais poderão ter direito a até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de atividades administrativas ou processuais extraordinárias, tal qual havia sido regulamentado no âmbito do MPU em maio de 2023.
Depois, o mesmo benefício foi aprovado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e no Tribunal de Contas da União (TCU). A mesma licença também foi instituída no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Em novembro, o TRT4 instituiu Grupo de Trabalho para tratar do tema, com prazo até 31 de julho deste ano para concluir as discussões.
Foto: Agência Brasil