O Sintrajufe/RS ajuizou, nesta quarta-feira, 25, ação ordinária com pedido de antecipação de tutela visando à ampliação do prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar para um período não inferior a 60 dias. O prazo limite estabelecido na lei nº 13.328/2016Â para que os servidores optem pela migração é o dia 28 de julho.
O Sintrajufe/RS pleiteou prazo de, no mínimo, 60 dias para que todos os servidores tenham acesso ao cálculo correto do benefício especial em tempo hábil para exercer o seu direito de escolha. O sindicato levou em conta os possíveis erros que foram noticiados nos cálculos do benefício especial e a impossibilidade de os tribunais fornecerem os cálculos em tempo hábil antes do prazo final de migração. Segundo Resolução Conjunta STF/MPU 3/2018, a responsabilidade pelo cálculo do benefício especial será do órgão a que estiver vinculado o membro ou servidor do PJU, do MPU e do CNMP. O sindicato considerou ainda, no pedido, a Lei de Acesso à Informação.
A ação, protocolada sob o n° 5042980-35.2018.4.04.7100, foi distribuída para a 6ª Vara Federal de Porto Alegre. A assessoria jurídica do Sintrajufe/RS, escritório Young, Dias, Lauxen e Lima, agendou reunião para esta quinta-feira, 26, com a magistrada responsável pelo processo, juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria, a fim de tratar do pedido liminar.
O Sintrajufe/RS vem realizando, desde 2014, atividades sobre o Regime de Previdência Complementar e a Funpresp-Jud. O sindicato também produziu uma cartilha com perguntas e respostas sobre Funpresp-Jud e o Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, que foi distribuída nos locais de trabalho.









