SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Sintrajufe/RS ajuí­za ação para que seja ampliado prazo para migração para o Regime de Previdência Complementar

O Sintrajufe/RS ajuizou, nesta quarta-feira, 25, ação ordinária com pedido de antecipação de tutela visando à ampliação do prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar para um perí­odo não inferior a 60 dias. O prazo limite estabelecido na lei nº 13.328/2016 para que os servidores optem pela migração é o dia 28 de julho.

O Sintrajufe/RS pleiteou prazo de, no mí­nimo, 60 dias para que todos os servidores tenham acesso ao cálculo correto do benefí­cio especial em tempo hábil para exercer o seu direito de escolha. O sindicato levou em conta os possí­veis erros que foram noticiados nos cálculos do benefí­cio especial e a impossibilidade de os tribunais fornecerem os cálculos em tempo hábil antes do prazo final de migração. Segundo Resolução Conjunta STF/MPU 3/2018, a responsabilidade pelo cálculo do benefí­cio especial será do órgão a que estiver vinculado o membro ou servidor do PJU, do MPU e do CNMP. O sindicato considerou ainda, no pedido, a Lei de Acesso à Informação.

A ação, protocolada sob o n° 5042980-35.2018.4.04.7100, foi distribuí­da para a 6ª Vara Federal de Porto Alegre. A assessoria jurí­dica do Sintrajufe/RS, escritório Young, Dias, Lauxen e Lima, agendou reunião para esta quinta-feira, 26, com a magistrada responsável pelo processo, juí­za Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria, a fim de tratar do pedido liminar.

O Sintrajufe/RS vem realizando, desde 2014, atividades sobre o Regime de Previdência Complementar e a Funpresp-Jud. O sindicato também produziu uma cartilha com perguntas e respostas sobre Funpresp-Jud e o Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, que foi distribuí­da nos locais de trabalho.