O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino rejeitou, nessa quinta-feira, 5, pedido de uma confederação empresarial para adiar o fim da escala 6×1 e a redução de jornada. Dino também marcou, para o dia 10 de novembro, às 14h, na Primeira Turma do Supremo, uma audiência de conciliação sobre o tema, reunindo representantes dos empresários e dos trabalhadores.
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O pedido de adiamento havia sido feito pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo. A entidade defende que as primeiras mudanças previstas pela emenda constitucional entrem em vigor apenas em 16 de outubro de 2027. Ao mesmo tempo, outra entidade patronal, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), ingressou com ADI reivindicando a suspensão da nova regra para contratos, acordos e convenções coletivas firmados antes da promulgação. A CNI argumenta que aplicar a redução a contratos já existentes representaria retroatividade vedada por lei.
A decisão
Dino, relator da ADI da CNC, rejeitou em caráter liminar o pedido da entidade, afirmando que a contestação de uma emenda constitucional exige demonstração consistente de violação aos limites impostos pela Constituição ao poder de reforma. Para o ministro, não é suficiente sustentar que outro modelo de transição seria mais conveniente ou adequado. “Não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir as escolhas do constituinte reformador por soluções que considere mais adequadas ou convenientes. Incumbe-lhe verificar a compatibilidade da emenda com os limites constitucionais ao poder de reforma”, afirmou na decisão.
O ministro ponderou ainda que a redução da jornada semanal para menos de 44 horas já vem sendo adotada em diversos países e observou que a reforma aprovada pelo Congresso distribuiu seus efeitos ao longo do tempo. Dino destacou que a primeira etapa representa uma redução de duas horas sobre a jornada anterior, equivalente a 4,55% do limite semanal. A diminuição restante, que completa a redução de 9,09%, somente ocorrerá 12 meses depois. Nesse contexto, o ministro avaliou preliminarmente que o prazo de dois meses não parece inviável, ressalvando, porém, que essa conclusão poderá ser revista diante de informações específicas sobre os setores econômicos atingidos.
Entenda
A emenda constitucional 141, uma conquista da mobilização dos trabalhadores, entra em vigor no dia 16 de dezembro. Nessa data, começam a valer as primeiras mudanças: a obrigatoriedade de dois dias de folga por semana e a redução da jornada semanal máxima de 44 para 42 horas, sem redução de salário. Em dezembro de 2027, a jornada máxima cai para 40 horas semanais. Uma das folgas deverá ser, preferencialmente, aos domingos. Acordos coletivos poderão estabelecer outras formas de organização das escalas, como a 12×36, mas deverão respeitar a média de dois dias de descanso por semana e garantir que ninguém trabalhe uma semana inteira sem pelo menos uma folga. A transição da redução da jornada não impede que sindicatos reivindiquem a implementação imediata das 40 horas semanais.
Com informações da Agência Brasil e do Consultor Jurídico












